Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Período para que Creas realizem o pleito para diretor financeiro da Mútua também foi definido durante sessão extraordinária
31/07/2020 às 12:33
Ao todo foram 24 validações dos processos apresentados pela  Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp)
28/07/2020 às 12:00
Profissionais da Civil, Agronomia, Elétrica e Industrial/Mecânica vão subsidiar formulações de normas técnicas
22/07/2020 às 13:09
​​​​​​​Grupo de Trabalho dos Tecnólogos vai analisar projeto que está no Congresso 
19/06/2020 às 19:45
​​​​​​​Reunião técnica virtual será no dia 23 de junho
19/06/2020 às 17:37