O presidente, o vice-presidente e cinco diretores – sendo os dois últimos conselheiros federais eleitos pelo Plenário na primeira sessão plenária ordinária do ano – integram o Conselho Diretor (CD), que tem por finalidade auxiliar o Plenário na gestão do Confea. O Conselho se manifesta sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie Decisão CD.
O período de mandato de diretor, assim como o de vice-presidente, é de aproximadamente um ano, iniciando na primeira sessão plenária ordinária do ano em questão e encerrando na primeira sessão plenária ordinária do ano seguinte, ressalvado o caso de conclusão de mandato de conselheiro federal neste período.
- Competências
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I – propor ao Plenário a realização de estudos para alteração do Regimento do Confea;
II – propor ao Plenário seu calendário anual indicando as datas de realização das sessões plenárias;
III – apreciar e decidir sobre o calendário de reuniões do Confea a ser encaminhado ao Plenário para conhecimento;
IV – apreciar e decidir sobre o plano anual de trabalho do Confea;
V – acompanhar a execução do plano anual de trabalho do Confea;
VI – apreciar e decidir sobre os resultados da execução do plano anual de trabalho do Confea;
VII – apreciar, decidir e supervisionar o planejamento estratégico do Confea;
VIII – acompanhar a execução de programas e projetos do planejamento estratégico do Confea relacionados às suas finalidades;
IX – apreciar e decidir sobre os resultados dos projetos do planejamento estratégico do Confea relacionados às suas finalidades;
X – apreciar o orçamento do Confea a ser encaminhado ao Plenário para aprovação;
XI – apreciar e decidir sobre o funcionamento das unidades organizacionais do Confea, bem como lhes propor modificações;
XII – apreciar e decidir sobre a estrutura organizacional e as rotinas administrativas do Confea propostas pelo presidente;
XIII – apreciar e decidir sobre os instrumentos normativos de gestão de pessoas propostos pelo presidente;
XIV – propor ao Plenário a instituição de comissão especial e de grupo de trabalho; e
XV – apreciar informação sobre relatório referente a missão realizada no exterior, elaborada por diretor designado pelo presidente, a ser encaminhado ao Plenário para aprovação.