Prevista no Regimento do Confea, a comissão temática tem por finalidade coletar dados e estudar temas específicos, de natureza continuada, objetivando subsidiar as comissões permanentes do Confea na discussão de temas relevantes que permeiam as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Ela se manifesta sobre o resultado proveniente de suas atividades mediante relatório circunstanciado apresentado ao final de cada ano.
A comissão temática é instituída pelo Plenário do Confea, mediante proposta fundamentada apresentada por comissão permanente, podendo haver até três comissões temáticas por comissão permanente. Ela é composta por no máximo cinco integrantes, todos profissionais adimplentes com Sistema Confea/Crea, sendo dois desses conselheiros federais (titulares ou suplentes). A composição é feita anualmente, sendo vedada a permanência na comissão temática por mais de dois anos.