A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Atenção:
- Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;
- Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;
- A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.
O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função.
COMO PROCEDER:
- Requisitos necessários para emissão de ART
-
- Registro profissional;
- Registro ou visto profissional (ou da empresa contratada) em situação ativa no Crea da região onde será realizada a atividade técnica;
- Preenchendo o formulário
-
- No caso de ART eletrônica, o profissional deverá preencher o formulário disponibilizado no site do Crea, mediante login e senha, obtidos após assinatura de termo de responsabilidade; (acesse os sistemas de ART online)
- No caso de ART impressa, o profissional deverá preencher o formulário impresso disponibilizado pelo Crea.
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea.
- Pagamento
-
- No caso de ART eletrônica, após o preenchimento do formulário e confirmação dos dados, será disponibilizado no site do Crea o boleto bancário para impressão;
- No caso de ART impressa, após o preenchimento do formulário e confirmação dos dados, o profissional deverá dirigir-se ao Crea para cálculo do valor da ART e impressão do boleto bancário;
- O pagamento do boleto bancário será feito nos meios e acessibilidades disponíveis pela rede bancária;
- O pagamento do boleto bancário será feito pelo profissional quando contratado como autônomo;
- O pagamento do boleto bancário será feito pela empresa contratada quando o profissional estiver a ela vinculado;
- Os valores da ART são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea. Veja os valores deste ano.
No caso de ART eletrônica, após o pagamento do valor correspondente, será disponibilizada no site a ART válida para impressão. Nesse caso, não será necessária a apresentação ao Crea da via assinada pelo profissional e pelo contratante.
No caso de ART impressa, após o pagamento do valor correspondente, o comprovante de quitação bancária deverá ser anexado à ART. Neste caso, será necessária a apresentação ao Crea da via assinada pelo profissional e pelo contratante.
- Baixa da ART
-
Quando do término da atividade técnica desenvolvida, o interessado deve proceder à baixa da ART, que certifica, para os efeitos legais, que a participação do profissional em determinada atividade técnica está concluída.
• Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente;
• A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso. - Consulta da ART
-
As informações acerca das ARTs registradas no Crea poderão ser disponibilizadas por meio da Certidão de ART, que certifica para o interessado os dados constantes dos assentamentos do Crea sobre determinada Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como outras informações requeridas pelo interessado.
Veja a Carta de Serviços – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)