Critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea são definidos pela Resolução nº 1.066/2015, a qual atribui ao Plenário do Confea a competência de definir e tornar públicos os valores a serem cobrados em cada ano.
Exercício 2025
A Decisão Plenária nº 0615/2024 aprovou a atualização dos valores das taxas de ART a serem cobradas pelos Creas no exercício 2025.
A Decisão Plenária nº 0614/2024 aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025.
Esses valores costumam ser anualmente reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- Tabela de Serviços
Pessoa jurídica
SERVIÇO 2025 (R$) Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) 308,58 Visto de registro 153,83 Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica 63,36 Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 63,36 Requerimento de registro de obra intelectual 385,47 Pessoa física
SERVIÇO 2025 (R$) Registro profissional 100,44 Visto de registro 63,36 Expedição de carteira de identidade profissional 63,36 Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional 63,36 Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física 63,36 Emissão de certidão até 20 ARTs 63,36 Emissão de certidão acima de 20 ARTs 128,49 Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs 63,36 Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs 128,49 Emissão de CAT com registro de atestado 104,05 Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 63,36 Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato 385,47 Requerimento de registro de obra intelectual 385,47 - Multa por exercício ilegal da profissão
Art. 73 da Lei 5.194/1966
ALÍNEA REFERÊNCIA (*) 2025 (R$)
Infração da alínea "A" 0,10 0,30 272,27 816,81 Infração da alínea "B" 0,30 0,60 816,81 1.633,64 Infração da alínea "C" 0,50 1,00 1.361,36 2.722,72 Infração da alínea "D" 0,50 1,00 1.361,36 2.722,72(*) Infração da alínea "E" 0,50 3,00 1.361,36 8.168,17 - Anuidades
Pessoa física
PROFISSIONAL 2025 (R$) Nível superior 669,68 Técnico de nível médio 334,84 Pessoa Jurídica
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) 2025 (R$) 1 Até 50.000,00 633,40 2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.266,80 3 200.000,01 até 500.000,00 1.900,21 4 500.00,01 até 1.000.000,00 2.533,59 5 1.000.000,01 até 2.000.000,00 3.167,01 6 2.000.000.01 até 10.000.000,00 3.800,39 7 Acima de 10.000.000,00 5.067,16
- ART
Com base na Resolução nº 1.067/2015, os valores das ARTs de obras ou serviços foram estabelecidos também por meio da correção por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de abril de 2023 a março de 2024, na ordem de 3,397300%.
TABELA A
Obra ou Serviço
FAIXA CONTRATO (R$) 2025 (R$) 1 até 15.000,00 103,03 2 acima de 15.000,00 271,47 TABELA B
Obra ou serviço de rotina
FAIXA CONTRATO (R$) 2025 (R$) 1 até 500,00 2,00 2 de 500,01 até 1000,00 4,06 3 de 1000,01 até 2000,00 6,06 4 de 2.000,01 até 3.000,00 10,14 5 de 3.000,01 até 4.500,00 16,31 6 de 4.500,01 até 6.000,00 24,44 7 de 6.000,01 até 7.500,00 32,78 8 de 7.500,01 até 15.000,00 Tabela "A"