Previsto no Regimento do Confea, o grupo de trabalho tem por finalidade coletar dados e estudar temas específicos, objetivando orientar os órgãos do Confea na solução de questões e na fixação de entendimentos. Ele se manifesta sobre o resultado proveniente de suas atividades mediante relatório conclusivo apresentado ao final dos trabalhos.
O grupo de trabalho é instituído pelo Plenário do Confea – mediante proposta fundamentada apresentada pelo presidente, pelo Conselho Diretor ou por comissão permanente – e é composto por conselheiros federais e profissionais especializados no tema, em número fixado pelo Plenário do Confea com base na sua complexidade, podendo ter no máximo cinco integrantes.