As instituições de ensino que ministram cursos regulares das áreas de agronomia, engenharia, geografia, geologia e meteorologia devem efetuar o seu cadastramento e de seus cursos regulares, que é uma exigência básica para concessão de registro profissional, titulação e competências profissionais dos egressos.
Atenção: cadastramento de instituição de ensino e cursos X registro de instituição de ensino
O cadastro da instituição de ensino e o cadastro do curso são obrigatórios para a efetivação do registro profissional no Crea. Não deve ser confundido com o Registro de Instituição de Ensino para fins de representação no Plenário dos Creas ou parcerias, que é de caráter opcional (veja a Carta de Serviços referente ao registro de instituição de ensino opcional).
A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro institucional ou cadastro individual de cada curso sempre que ocorrerem alterações nas informações anteriormente indicadas.
- Passo a passo
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- O interessado se dirige ao Crea com os formulários A e B devidamente preenchidos (disponíveis nos itens de menu abaixo) e com a documentação exigida para protocolizar a solicitação de cadastro;
- A Câmara Especializada* competente analisa a solicitação e encaminha ao Plenário do Crea**;
- O Plenário do Crea aprova (ou não) a solicitação***;
- O Crea realiza a anotação de informações referentes à instituição de ensino e/ou cursos no Sistema Confea/Crea****.
*Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo.**A documentação mencionada será apreciada pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Regional, quando houver.
***Os prazos de análise do pedido de cadastro de curso são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário).****Semestralmente, o Crea encaminha ao Confea, por meio eletrônico, a relação das instituições de ensino e cursos cadastrados.
- Documentos necessários para cadastramento da instituição de ensino
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(Art. 3º, Anexo II - Resolução nº 1.073/2016 – Confea)
Preenchimento do Formulário A, com as informações:
- Informações de identificação da instituição de ensino e de sua mantenedora;
- Indicação de seus atos constitutivos e regulatórios da instituição de ensino e de sua mantenedora;
- Indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas pelos conselhos de educação competentes, que informem sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica;
- Relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento expedidos pelo poder público e publicados na imprensa oficial.
* O formulário deve ser preenchido pela instituição de ensino e deve ser apresentado com a documentação pertinente, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999;
- Documentos necessários para cadastramento do curso
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(Art. 4º, Anexo II - Resolução nº 1.073/2016 – Confea)
Preenchimento do Formulário B com as informações:
- Projeto pedagógico de cada um dos cursos relacionados, contendo os respectivos níveis, concepção, objetivos e finalidades gerais e específicas, carga horária total e o respectivo número do e-MEC.
- Estrutura acadêmica com duração indicada em períodos letivos, turnos, conteúdo programático das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, complementares e optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido.
* O formulário deve ser preenchido pela instituição de ensino e deve ser apresentado com a documentação pertinente, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999.
Veja a Carta de Serviços – Cadastro de Instituição de Ensino e seus Cursos