Profissionais diplomados nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geologia e Meteorologia, nos níveis superior e tecnológico, somente podem exercer a profissão no Brasil após registro no Crea e homologação pelo Confea.
Profissionais diplomados nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geologia e Meteorologia, nos níveis superior e tecnológico, somente podem exercer a profissão no Brasil após registro no Crea e homologação pelo Confea.