- Sobre as informações disponibilizadas nesta seção
Informação disponibilizada Formatos disponíveis Periodicidade de geração da informação Data da última atualização Unidade responsável Documentos expedidos pelo TCU e pela CGU com determinações e recomendações ao Sistema Confea/Crea pdf Sem periodicidade especificada 04/10/2020 Controladoria (cont@confea.org.br)
Nesta seção são divulgadas informações sobre Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) que apresentam recomendações ou determinações ao Sistema Confea/Crea.
- Acórdãos do TCU
- Acórdão 1188/2007-TCU-Plenário-Obras públicas inacabadas
- Acórdão 0096/2016-TCU-Plenário-Lei de Acesso à Informação
- Acórdão 1846/2017-TCU-Plenário-Monitoramento do Acórdão 0096/2016
- Acórdão 1925/2019-TCU-Plenário-FOC sobre os conselhos de fiscalização profissional
- Acórdão 303/2020-TCU-Plenário-FOC sobre os conselhos de fiscalização profissional
- Relatórios de Auditoria da CGU
- Demandas do Controle Externo
- Processo TC 014.058/2022-7 (TCU): representação envolvendo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) com a finalidade de avaliar possíveis irregularidades relacionadas ao não cumprimento pelo CONFEA do disposto nos arts. 32 e 33 da Lei 13.639/2018, em atenção a despacho do Min. André Luís de Carvalho exarado à peça 159 do TC 001.454/2022-6.
- Por meio do Ofício 29878/2023-TCU/Seproc, o Tribunal informa acerca do Acórdão 4501/2023-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, prolatado na sessão de 13/6/2023, por meio do qual o Tribunal de Contas da União apreciou o processo acima indicado, em que conheceu a representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente e encaminhar cópia da deliberação à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais e ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo de "1.7.1. informar ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia que a entidade deve dar prosseguimento às medidas determinadas pelo art. 32 da Lei 13.639/2018, e que os registros sintéticos das providências adotadas devem ser publicados na seção "Transparência e prestação de contas" de seu sítio oficial."
- Comprovação do atendimento à Informação 1.7.1. do Acórdão 4501/2023-TCU-Segunda Câmara - Ofício Nº 2241/2023/CONFEA;
- Comprovação do atendimento à Informação 1.7.1. do Acórdão 4501/2023-TCU-Segunda Câmara - Decisão Plenária Nº PL-1235/2023;
- Comprovação do atendimento à Informação 1.7.1. do Acórdão 4501/2023-TCU-Segunda Câmara - Comprovante de pagamento;
- Por meio do Ofício 29878/2023-TCU/Seproc, o Tribunal informa acerca do Acórdão 4501/2023-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, prolatado na sessão de 13/6/2023, por meio do qual o Tribunal de Contas da União apreciou o processo acima indicado, em que conheceu a representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente e encaminhar cópia da deliberação à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais e ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo de "1.7.1. informar ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia que a entidade deve dar prosseguimento às medidas determinadas pelo art. 32 da Lei 13.639/2018, e que os registros sintéticos das providências adotadas devem ser publicados na seção "Transparência e prestação de contas" de seu sítio oficial."
- Processo TC 014.058/2022-7 (TCU): representação envolvendo o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) com a finalidade de avaliar possíveis irregularidades relacionadas ao não cumprimento pelo CONFEA do disposto nos arts. 32 e 33 da Lei 13.639/2018, em atenção a despacho do Min. André Luís de Carvalho exarado à peça 159 do TC 001.454/2022-6.