2021

A Comissão Organizadora Nacional – CON tem por finalidade organizar a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – Soea e o Congresso Nacional dos Profissionais – CNP.

Os procedimentos para a organização desses eventos, bem como a composição e as competências da Comissão Organizadora Nacional são regulamentados pela Resolução 1.013, de 10 de dezembro de 2005.

A CON é instituída pelo Plenário do Confea na primeira sessão plenária ordinária do ano, possuindo a seguinte composição: presidente do Confea; presidente do Crea que sedia a Soea ou, no caso de haver organização conjunta do CNP e da Soea, o presidente do Crea que sedia o CNP; presidente do Crea que sediou a Soea no ano anterior; coordenador da comissão permanente responsável pela condução de assuntos nacionais; conselheiro federal, coordenador da Comissão do Mérito; um representante do Cden; e um coordenador nacional representante das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas. Os dois primeiros membros supracitados exercem, respectivamente, a função de coordenador e coordenador adjunto da comissão.

 

Competências

I – propor ao Plenário do CNP o regimento do evento, observando a Resolução nº 1.013/2005;

II – consolidar as sugestões de temas apresentados a serem abordados na Soea e no CNP;

III – submeter à comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais a proposta de tema da Soea e do CNP;

IV – coordenar a elaboração e divulgar textos referenciais relativos ao tema da Soea e do CNP;

V – submeter à comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais o projeto e o orçamento previsto para realização da Soea e do CNP, visando posterior encaminhamento ao Plenário do Confea;

VI – definir diretrizes para a organização e o funcionamento da Soea e do CNP, inclusive dos congressos estaduais de profissionais (CEPs), observando a Resolução nº 1.013/2005;

VII – organizar e administrar a programação da Soea e do CNP;

VIII – orientar as atividades da Comissão Organizadora Regional;

IX – sistematizar e divulgar as propostas aprovadas nos congressos estaduais de profissionais;

X – encaminhar as propostas e moções aprovadas no CNP à comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais;

XI – elaborar e submeter o relatório final e circunstanciado das atividades desenvolvidas na organização de cada evento à apreciação da comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais;

XII – encaminhar a prestação de contas da Soea e do CNP para análise da comissão permanente responsável pela gestão financeira do Sistema Confea/Crea, a qual a submeterá à apreciação do Plenário do Confea;

XIII– elaborar a Carta do CNP a ser submetida ao Plenário do CNP; e

XIV – elaborar e divulgar os anais da Soea e do CNP.

Composição 2021

  • Coordenador (presidente do Confea): Eng. Civ. Joel Krüger
  • Coordenador adjunto (presidente do Crea-GO): Eng. Civ. Lamartine Moreira Junior
  • Coordenador da CAIS: Eng. Eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho
  • Chanceler da Comissão do Mérito: Eng. Eletric. Jorge Bitencourt
  • Representante do CDEN: Eng. Eletric. Auro Doyle Sampaio
  • Representante das CNCEs: Eng. Civ. Carmem Eleonôra Cavalcanti Amorim Soares

Decisões Plenárias
Contatos

(61) 2105-2251; (61) 2105-3803

e-mail: soea@confea.org.br; cnp@confea.org.br

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