A cessão funcional de empregados de outras organizações públicas ao Confea é realizada de acordo com o disposto no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.
Nesta situação, o Confea, como órgão cessionário, restitui os custos do pagamento salarial regular inerentes ao vínculo contratual do empregado requisitado ao órgão cedente, que efetivará o pagamento da respectiva remuneração, mantendo-o em sua folha de pagamento.
Por sua vez, o empregado requisitado receberá do Confea a diferença entre a remuneração do cargo em comissão ocupado e o salário regular pago pelo órgão cedente, bem como os benefícios pecuniários concedidos aos demais empregados do Conselho Federal, conforme pode ser consultado no Sistema de consulta de pessoal.
Abaixo apresentamos os Termos de Cessão Funcional vigentes no Confea
- Órgão Cedente: Crea-PR
- Órgão Cedente: Crea-SC
- Órgão Cedente: Crea-RS
- Órgão Cedente: Crea-RO
- Órgão Cedente: Prefeitura Municipal de Caçador/SC
O pagamento da remuneração dos empregados cedidos ao Confea está sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de origem.
Portal de Transparência Crea-PR
Portal de Transparência Crea-SC
Portal de Transparência Crea-RS