Perguntas frequentes

Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pelo Confea ou sobre as ações no âmbito de sua competência.

Canais de acesso ao cidadão

Quais canais de acesso estão disponíveis para o cidadão?

Os principais canais de comunicação de que o Confea dispõe para que os interessados possam estabelecer contato direto com a organização são o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a Ouvidoria e as mídias sociais.

Além disso, conta com o sistema de consultas públicas para os cidadãos interessados contribuírem para regulamentação do exercício e das atividades profissionais.

Confea

Como foi instituído o Confea?

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea foi instituído pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11/12/33, e tem sua composição, organização, competências e prerrogativas estabelecidas pela Lei nº 5.194, de 24/12/66.

Qual a natureza jurídica do Confea?

O Confea é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, para cumprir sua finalidade de instância superior de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

Como é composto o Sistema Confea/Crea?

O Sistema Confea/Crea é composto pelo Confea e pelos 27 Creas.

Qual a natureza jurídica dos Creas?

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Confea, que exerce a fiscalização do exercício e das atividades profissionais, bem como papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.

Quais profissões são abrangidas pelo Sistema Confea/Crea?

As profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea são:

  • engenheiro;
  • engenheiro agrônomo;
  • geólogo;
  • geógrafo;
  • meteorologista; e
  • tecnólogo.

Para obter mais informações, consulte as seguintes legislações: Decreto nº 23.569, de 11/12/33Lei nº 4.076, de 23/06/62;  Lei nº 5.194, de 24/12/66Lei nº 6.664, de 26/06/79Lei nº 6.835, de 14/10/80Lei nº 7.399, de 4/11/85.

Como faço para pesquisar publicações e informações sobre a história do Sistema Confea/Crea?

O Confea disponibiliza informações de arquivo, publicações, histórico do Confea e do Sistema Confea/Crea em geral.

Para obter mais informações, clique aqui.

Como o Confea é organizado?

O Confea é organizado da seguinte forma:

  1. Plenário, constituído por um presidente e por conselheiros federais e cuja finalidade é apreciar e decidir sobre os assuntos relacionados às competências do Confea;
  2. Comissões permanentes, cuja finalidade é auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência relacionadas à formação e ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do Sistema Confea/Crea, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais;
  3. Conselho de Avaliação e Articulação, cuja finalidade é analisar preliminarmente a pauta de sessão plenária, visando à eficácia da condução dos trabalhos;
  4. Presidente, eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais para dirigir as atividades do Confea; e
  5. Conselho Diretor, cuja finalidade é auxiliar o Plenário na gestão da entidade.
Quais são os órgãos de assessoramento do Confea?

Os órgãos de assessoramento são:

  1. Conselho de Comunicação e Marketing, cuja finalidade é formular e implementar a política editorial do Confea;
  2. Comissões especiais, cuja finalidade é atender demandas específicas de caráter transitório;
  3. Grupos de trabalho, cuja finalidade é coletar dados e estruturar temas específicos, com o objetivo de orientar os órgãos do Confea na solução de questões e na fixação de entendimentos; e
  4. Comissões temáticas, cuja finalidade é coletar dados e estudar temas específicos, de natureza continuada, objetivando subsidiar as comissões permanentes do Confea na discussão de temas relevantes que permeiam as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para a execução de suas ações, o Confea é estruturado em unidades organizacionais responsáveis pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos.

Quais são os fóruns consultivos do Confea?

Os fóruns consultivos são:

  1. Colégio de Presidentes, colegiado que tem por objetivo precípuo buscar a unidade de ação preconizada no art. 24 da Lei nº 5.194, de 24/12/66;
  2. Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, colegiados que têm por objetivo estudar, discutir e propor a implementação de providências, inclusive de cunho normativo, voltadas para a uniformização de procedimentos que visem à unidade de ação no território nacional e à maximização de eficiência dos Creas e de suas câmaras especializadas, observadas as peculiaridades das respectivas jurisdições; e
  3. Colégio de Entidades Nacionais, constituído pelas entidades nacionais representativas das profissões jurisdicionadas pelo Sistema Confea/Crea e credenciadas junto ao Confea.
Como se manifestam os fóruns consultivos do Confea?

O Colégio de Presidentes, as Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas e o Colégio de Entidades Nacionais manifestam-se sobre assuntos de sua competência mediante propostas dirigidas ao Confea.

Proposta é um instrumento que contém recomendação acerca de estudos, de medidas referentes à edição de normativos, ou de pedidos de providências técnico-administrativas. 

Anuidade

O pagamento da anuidade é obrigatório?

Sim. As pessoas físicas e jurídicas registradas são obrigadas ao pagamento de 1 (uma) anuidade ao Crea, a qual é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano.

O pagamento da anuidade do exercício não poderá ser efetuado antes de quitados eventuais débitos, exceto no caso de efetivação do parcelamento.

Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.066, de 25/09/15.

Onde pode ser feito o pagamento da anuidade profissional?

O pagamento da anuidade profissional pode ser feito junto ao Crea da unidade federada onde a pessoa física esteja exercendo regularmente suas atividades.

Após o pagamento integral, a situação da anuidade de pessoa física e a data de pagamento serão anotadas pelo Crea no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC, para consulta dos demais Creas e atualização de seus sistemas regionais. 

Até quando posso pagar a anuidade sem acréscimo?

A anuidade pode ser paga até o dia 31 de março do mesmo exercício sem qualquer acréscimo.

A anuidade pode ser parcelada?

Sim. Os valores referentes a anuidades de pessoas físicas e jurídicas não pagas em cota única até 31 de março do ano vigente poderão ser parceladas, conforme critérios fixados em resolução baixada pelo Confea.

Onde posso negociar dívidas de anuidades?

A pessoa física ou jurídica deve dirigir-se ao Crea respectivo para negociação da divida.

O Confea não realiza negociação de dívidas de qualquer natureza.

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

O que é ART?

É um documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Fica sujeito ao registro da ART:

1. todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; e

2. todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para obter mais informações, consulte a Lei nº 6.496, de 7/12/77, a Resolução nº 1.025, de 30/10/09 e o Manual de Procedimentos Operacionais.

O Confea registra ART?

Não. A ART será registrada no Crea após preenchimento eletrônico do formulário, cadastro no sistema e pagamento do valor correspondente.

Como faço para esclarecer dúvidas sobre ART?

Todas as consultas, oriundas de empresas e profissionais, devem ser apresentadas diretamente ao Crea. Se o questionamento não puder ser suprido em nível regional, o Crea poderá remeter a consulta ao Confea.

Assim, as consultas sobre ART somente serão recebidas no Confea quando encaminhadas pelos Creas.

Assistência técnica gratuita

Quem pode obter assistência técnica gratuita?

Famílias de baixa renda podem obter assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, conforme estabelece a Lei nº 11.888, conhecida como lei da assistência técnica gratuita, em vigor desde junho de 2009.

O Confea presta assistência técnica gratuita?

Não. A assistência técnica gratuita será prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e profissionais liberais. Também podem prestar a assistência integrantes de programas de residência acadêmica em engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo.

Atribuição profissional

Como são concedidas as atribuições profissionais?

A atribuição inicial será concedida pelo Crea em conformidade com as leis específicas e com os decretos regulamentadores das respectivas profissões.

As profissões que não possuem atribuições previstas em lei ou decreto receberão atribuições do normativo específico do Confea.

Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.073, de 19/04/16.

Como é atribuído o título profissional?

O título profissional é atribuído pelo Crea em conformidade com a Tabela de Títulos do Sistema Confea/Crea, que é atualizada periodicamente. Não é obrigatória a coincidência entre o título profissional a ser atribuído e o título acadêmico concedido no diploma expedido pela instituição de ensino.

No caso de curso, cujo título não conste da Tabela de Títulos Profissionais, o Crea fará a análise e, chegando à conclusão de que o novo título deve ser inserido, o processo será encaminhado ao Confea.

Para obter mais informações, clique aqui.

Como faço para esclarecer dúvidas sobre atribuição profissional?

Todas as consultas, oriundas de empresas e profissionais, devem ser apresentadas diretamente ao Crea. Se o questionamento não puder ser suprido em nível regional, o Crea poderá remeter a consulta ao Confea.

Assim, as consultas sobre atribuições profissionais somente serão recebidas no Confea quando encaminhadas pelos Creas.

Cadastramento de instituição de ensino e seus cursos

O que é cadastramento de instituição de ensino e de curso no Sistema Confea/Crea?

O cadastramento no Sistema Confea/Crea é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, nos assentamentos do Crea em cuja jurisdição encontra-se estabelecida.

Esse cadastramento tem por objetivo proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional.

Para obter mais informações, consulte o Anexo II da Resolução nº 1.073, de 19/04/16.

Cursos autorizados e reconhecidos precisam ser cadastrados no Sistema Confea/Crea?

Sim. O cadastramento de curso não se confunde com os atos de autorização e o reconhecimento de cursos realizados pelo Ministério da Educação. Entretanto, os atos de autorização e reconhecimento, conforme o caso, são requisitos indispensáveis para o cadastramento no Crea.

O cadastramento é feito pelo Confea?

Não. Os processos referentes aos cadastramentos de instituições de ensino e de seus cursos são analisados pelo Crea.

Como consultar as instituições de ensino e cursos cadastrados?

A consulta deve ser feita junto ao Crea em cuja jurisdição a instituição de ensino encontra-se estabelecida. Em alguns Creas, essa consulta pode ser realizada diretamente no seu portal institucional.

Certidão de Acervo Técnico - CAT

O que é o acervo técnico?

O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.

Para obter mais informações, clique aqui

O que é uma CAT?

A CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.

A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

O Confea emite CAT?

Não. A CAT deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio de formulário próprio, com indicação do período ou especificação do número das ARTs que constarão da certidão.

Como faço para esclarecer dúvidas sobre CAT?

Todas as consultas, oriundas de empresas e profissionais, devem ser apresentadas diretamente ao Crea. Se o questionamento não puder ser suprido em nível regional, o Crea poderá remeter a consulta ao Confea.

Assim, as consultas sobre CAT somente serão recebidas no Confea quando encaminhadas pelos Creas.

Código de Ética Profissional

Os profissionais do Sistema Confea/Crea estão sujeitos a um Código de Ética?

Sim. Os profissionais da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia estão sujeitos a um Código de Ética Profissional, que estabelece princípios éticos, deveres e direitos, além de condutas vedadas.

Para acessar o Código de Ética Profissional, clique aqui.

Convênio Confea/Mútua/ABNT

Existem descontos para aquisição de normas técnicas da ABNT?

Para obter mais informações, clique aqui

Em caso de problemas na aquisição de norma, utilize o serviço de “Fale Conosco”, disponível em http://www.abntcatalogo.com.br/confea/fale.aspx

Existem descontos para cursos da ABNT?

Para obter mais informações, clique aqui

Denúncias

Como faço para apresentar denúncia sobre irregularidades em obras e serviços?

A denúncia sobre irregularidade em obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea  deve ser apresentada ao Crea da jurisdição em que ocorreu a suposta infração.

Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.008, de 9/12/04.

A denúncia sobre irregularidades em obras e serviços pode ser anônima?

Sim. É admitida a denúncia anônima desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.

Como faço para apresentar denúncia sobre indício de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea?

A denúncia sobre indício de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea deve ser apresentada ao Crea da jurisdição em que ocorreu a suposta infração.

Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.004, de 27/06/03.

A denúncia sobre indício de falta ética pode ser anônima?

Não. A denúncia somente será recebida quando contiver o nome, assinatura e endereço do denunciante, número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, se pessoa jurídica, CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, número do RG – Registro Geral, se pessoa física, e estiver acompanhada de elementos ou indícios comprobatórios do fato alegado.

O Confea recebe denúncias?

Sim. O Confea somente recebe denúncias referentes a ato ou autoridade do Conselho Federal e do Conselho Regional, em hipótese de descumprimento ou inobservância de preceitos legais, excetuados os casos de matéria eleitoral.

Para obter mais informações, clique aqui

Estatísticas

O Confea disponibiliza dados estatísticos sobre profissionais registrados?

Sim. O Confea disponibiliza dados estatísticos sobre profissionais registrados, nos últimos 10 anos, os  quais não incluem dados pessoais, como endereço e telefone.

Para acessar esses dados, clique aqui

Lei de Acesso à Informação

O que eu posso pedir?

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda do Confea, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.

Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no menu "Transparência" do Portal Institucional do Confea.

O que não posso pedir pela LAI?

Reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios não são considerados pedidos de acesso à informação e devem ser encaminhados à Ouvidoria. Clique aqui para encaminhar sua manifestação.

Consultas sobre aplicação da legislação também não constituem pedidos de acesso à informação e devem ser encaminhadas diretamente ao Crea respectivo, em atendimento à Resolução nº 393, de 17/03/95.

Informações sobre protocolos ou processos que ainda se encontrem em andamento nos Creas devem ser requeridas diretamente aos Regionais.

Que pedido de acesso à informação não será atendido?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

  1. de informações que estão publicadas, no Portal Institucional do Confea, no menu “Transparência”;
  2. genéricos;
  3. desproporcionais ou desarrazoados;
  4. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou de tratamento de dados que não seja de competência do Confea; e
  5. ininteligíveis ou que veiculem dados falsos sobre a identificação do requerente.
Como eu devo pedir?

Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o Confea não consiga identificá-lo de maneira precisa.

O requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não há exigência de justificativa).

Existem informações de acesso restrito?

Sim.  As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem detidas pelo Confea serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção.

Além disso, os processos de apuração de infração ao Código de Ética Profissional correm em caráter reservado, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes e seus procuradores. O caráter reservado desses processos cessará após o trânsito em julgado da decisão administrativa.

Qual é o prazo para resposta do pedido?

Se a informação estiver disponível, ela será entregue imediatamente. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Confea tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

Em que pese o formulário eletrônico de pedido de acesso à informação esteja disponível a qualquer hora do dia, em todos os dias da semana, os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial do Confea, que se dará apenas em dia útil,  durante o seu horário de expediente.

Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele poderá ser prorrogado para o próximo dia útil.

Legislação

É possível consultar a legislação do Confea?

Sim. O Confea disponibiliza consulta sobre normativos que regulamentam e regem o exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia e dos tecnólogos, bem como funcionamento do Confea e dos Creas.

Para acessar a legislação, clique aqui

Mútua

O que é a Mútua?

A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos, criada pelo Confea, conforme autorização legal contida no art. 4º da Lei 6.496, de 7/12/77.

Qual o objetivo da Mútua?

A Mútua tem o objetivo oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira.

Para obter mais informações, clique aqui

Recursos ao Confea

Quando posso interpor recurso ao Confea?

A parte interessada poderá interpor recurso ao Plenário do Confea depois da decisão do Plenário do Crea, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação.

Quais recursos podem ser julgados pelo Confea?

O Confea julga em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Creas.

Como são encaminhados os recursos ao Confea?

Os recursos de pessoas físicas e jurídicas dirigidos ao Confea, para julgamento em última instância, devem ser encaminhados por meio dos Creas, acompanhados dos processos a eles pertinentes.

O Confea não receberá recursos encaminhados diretamente pela parte interessada.

Posso recorrer da decisão do Confea?

Sim. Da decisão do Plenário do Confea cabe um único “pedido de reconsideração” feito pela parte legitimamente interessada, sem efeito suspensivo, desde que apresentados novos fatos e argumentos.

O pedido de reconsideração deve ser encaminhado por meio do Crea, acompanhado do processo a ele pertinente.

O Confea não receberá pedido de reconsideração encaminhado diretamente pela parte interessada.

Registro de obra intelectual

Registro de Obra Intelectual

O registro da obra intelectual é um ato declaratório e não constitutivo de direito, que estabelece, apenas, uma presunção de anterioridade em relação a outros registros, dotados de características similares.

O requerimento de registro da obra intelectual deve ser apresentado no Crea, que o remeterá ao Confea.

Para obter mais informações, clique aqui

Registro de pessoa física

O que é registro profissional?

O registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade.

Quando o profissional pode exercer a sua profissão?

O profissional somente poderá exercer a sua profissão após o registro no Crea da jurisdição onde se encontrar o local de sua atividade.

Onde posso solicitar o registro profissional?

O requerimento de registro de profissional, diplomado no país ou no exterior, deve ser apresentado ao Crea da jurisdição onde se encontrar o local de sua atividade.

Um profissional poderá registrar-se em um Crea diferente da jurisdição de sua instituição de ensino?

Sim. Entretanto, o Crea que receber o pedido de registro deverá verificar com o Crea de origem da instituição de ensino a situação e os dados do cadastramento do curso, decidindo de forma equivalente ao Crea de origem.

O profissional registrado pode exercer atividade na jurisdição de outro Crea?

Sim. O profissional pode exercer atividade na jurisdição de outro Crea, mas será necessário visar o seu registro no Crea dessa jurisdição.

Quando é emitida a Carteira de Identidade Profissional?

A Carteira de Identidade Profissional é emitida pelo Crea somente depois da concessão do registro profissional, conforme modelos estabelecidos pelo Confea e em formato digital.

O profissional que já possui a Carteira de Identidade Profissional (modelo de papel) não precisa efetuar a troca pelo novo modelo para continuar regular com o Sistema Confea/Crea. O modelo antigo ainda continua vigente.

Para conhecer a nova carteira, clique aqui

Como faço para interromper o registro profissional?

A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:

  1. esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
  2. não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e
  3. não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nºs 5.194, de 24/12/66, e 6.496, de 7/12/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
Onde deverá ser requerida a interrupção do registro profissional?

A interrupção do registro deve ser requerida pelo profissional no Crea em que possui registro ou visto.

A interrupção do registro é definitiva?

Não. A interrupção do registro é concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua reativação.

O profissional que tiver seu registro profissional interrompido deverá pagar anuidade?

Não. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro.

O registro profissional pode ser cancelado?

Sim. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada ao profissional.

Será cancelado o registro do profissional quando:

1. deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida;

2. por má conduta pública, escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante; e

3. por falecimento.

Posso anotar outros cursos em meu registro profissional?

Sim. Podem ser anotados outros cursos de nível superior, graduação ou tecnológico, realizados no país ou no exterior. Assim como cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado e cursos de pós-graduação lato sensu, especialização ou aperfeiçoamento, nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, realizados no país ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor.

O requerimento para anotação de curso deve ser apresentado ao Crea, a quem compete a análise.

Registro de pessoa jurídica

O registro de pessoa jurídica é realizado pelo Confea?

Não. A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia deve requerer o registro no Crea da jurisdição onde se encontrar o local de sua atividade.

Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.121, de 13/12/19.

A pessoa jurídica registrada pode exercer atividade na jurisdição de outro Crea?

Sim. A pessoa jurídica pode exercer atividade na jurisdição de outro Crea, mas será necessário visar o seu registro no Crea dessa jurisdição ou efetuar novo registro, conforme o caso.

Salário mínimo profissional

O que é o Salário Mínimo Profissional?

O Salário Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

Para obter mais informações, consulte a Lei nº 4.950-A, de 22/04/66 e o Manual "O Salário Mínimo Profissional".

Trânsito profissional

Trânsito profissional

Para obter mais informações, clique aqui.