Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades desempenhadas pelo Confea ou sobre as ações no âmbito de sua competência.
Canais de acesso ao cidadão
- Quais canais de acesso estão disponíveis para o cidadão?
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Os principais canais de comunicação de que o Confea dispõe para que os interessados possam estabelecer contato direto com a organização são o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a Ouvidoria e as mídias sociais.
Além disso, conta com o sistema de consultas públicas para os cidadãos interessados contribuírem para regulamentação do exercício e das atividades profissionais.
Confea
- Como foi instituído o Confea?
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O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea foi instituído pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11/12/33, e tem sua composição, organização, competências e prerrogativas estabelecidas pela Lei nº 5.194, de 24/12/66.
- Qual a natureza jurídica do Confea?
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O Confea é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, para cumprir sua finalidade de instância superior de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.
- Como é composto o Sistema Confea/Crea?
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O Sistema Confea/Crea é composto pelo Confea e pelos 27 Creas.
- Qual a natureza jurídica dos Creas?
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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Confea, que exerce a fiscalização do exercício e das atividades profissionais, bem como papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.
- Quais profissões são abrangidas pelo Sistema Confea/Crea?
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As profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea são:
- engenheiro;
- engenheiro agrônomo;
- geólogo;
- geógrafo;
- meteorologista; e
- tecnólogo.
Para obter mais informações, consulte as seguintes legislações: Decreto nº 23.569, de 11/12/33; Lei nº 4.076, de 23/06/62; Lei nº 5.194, de 24/12/66; Lei nº 6.664, de 26/06/79; Lei nº 6.835, de 14/10/80; Lei nº 7.399, de 4/11/85.
- Como faço para pesquisar publicações e informações sobre a história do Sistema Confea/Crea?
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O Confea disponibiliza informações de arquivo, publicações, histórico do Confea e do Sistema Confea/Crea em geral.
Para obter mais informações, clique aqui.
- Como o Confea é organizado?
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O Confea é organizado da seguinte forma:
- Plenário, constituído por um presidente e por conselheiros federais e cuja finalidade é apreciar e decidir sobre os assuntos relacionados às competências do Confea;
- Comissões permanentes, cuja finalidade é auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência relacionadas à formação e ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do Sistema Confea/Crea, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais;
- Conselho de Avaliação e Articulação, cuja finalidade é analisar preliminarmente a pauta de sessão plenária, visando à eficácia da condução dos trabalhos;
- Presidente, eleito pelo voto direto e secreto dos profissionais para dirigir as atividades do Confea; e
- Conselho Diretor, cuja finalidade é auxiliar o Plenário na gestão da entidade.
- Quais são os órgãos de assessoramento do Confea?
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Os órgãos de assessoramento são:
- Conselho de Comunicação e Marketing, cuja finalidade é formular e implementar a política editorial do Confea;
- Comissões especiais, cuja finalidade é atender demandas específicas de caráter transitório;
- Grupos de trabalho, cuja finalidade é coletar dados e estruturar temas específicos, com o objetivo de orientar os órgãos do Confea na solução de questões e na fixação de entendimentos; e
- Comissões temáticas, cuja finalidade é coletar dados e estudar temas específicos, de natureza continuada, objetivando subsidiar as comissões permanentes do Confea na discussão de temas relevantes que permeiam as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para a execução de suas ações, o Confea é estruturado em unidades organizacionais responsáveis pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos.
- Quais são os fóruns consultivos do Confea?
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Os fóruns consultivos são:
- Colégio de Presidentes, colegiado que tem por objetivo precípuo buscar a unidade de ação preconizada no art. 24 da Lei nº 5.194, de 24/12/66;
- Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, colegiados que têm por objetivo estudar, discutir e propor a implementação de providências, inclusive de cunho normativo, voltadas para a uniformização de procedimentos que visem à unidade de ação no território nacional e à maximização de eficiência dos Creas e de suas câmaras especializadas, observadas as peculiaridades das respectivas jurisdições; e
- Colégio de Entidades Nacionais, constituído pelas entidades nacionais representativas das profissões jurisdicionadas pelo Sistema Confea/Crea e credenciadas junto ao Confea.
- Como se manifestam os fóruns consultivos do Confea?
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O Colégio de Presidentes, as Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas e o Colégio de Entidades Nacionais manifestam-se sobre assuntos de sua competência mediante propostas dirigidas ao Confea.
Proposta é um instrumento que contém recomendação acerca de estudos, de medidas referentes à edição de normativos, ou de pedidos de providências técnico-administrativas.
Anuidade
- O pagamento da anuidade é obrigatório?
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Sim. As pessoas físicas e jurídicas registradas são obrigadas ao pagamento de 1 (uma) anuidade ao Crea, a qual é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano.
O pagamento da anuidade do exercício não poderá ser efetuado antes de quitados eventuais débitos, exceto no caso de efetivação do parcelamento.
Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.066, de 25/09/15.
- Onde pode ser feito o pagamento da anuidade profissional?
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O pagamento da anuidade profissional pode ser feito junto ao Crea da unidade federada onde a pessoa física esteja exercendo regularmente suas atividades.
Após o pagamento integral, a situação da anuidade de pessoa física e a data de pagamento serão anotadas pelo Crea no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC, para consulta dos demais Creas e atualização de seus sistemas regionais.
- Até quando posso pagar a anuidade sem acréscimo?
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A anuidade pode ser paga até o dia 31 de março do mesmo exercício sem qualquer acréscimo.
- A anuidade pode ser parcelada?
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Sim. Os valores referentes a anuidades de pessoas físicas e jurídicas não pagas em cota única até 31 de março do ano vigente poderão ser parceladas, conforme critérios fixados em resolução baixada pelo Confea.
- Onde posso negociar dívidas de anuidades?
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A pessoa física ou jurídica deve dirigir-se ao Crea respectivo para negociação da divida.
O Confea não realiza negociação de dívidas de qualquer natureza.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
- O que é ART?
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É um documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica sujeito ao registro da ART:
1. todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea; e
2. todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para obter mais informações, consulte a Lei nº 6.496, de 7/12/77, a Resolução nº 1.025, de 30/10/09 e o Manual de Procedimentos Operacionais.
- O Confea registra ART?
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Não. A ART será registrada no Crea após preenchimento eletrônico do formulário, cadastro no sistema e pagamento do valor correspondente.
- Como faço para esclarecer dúvidas sobre ART?
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Todas as consultas, oriundas de empresas e profissionais, devem ser apresentadas diretamente ao Crea. Se o questionamento não puder ser suprido em nível regional, o Crea poderá remeter a consulta ao Confea.
Assim, as consultas sobre ART somente serão recebidas no Confea quando encaminhadas pelos Creas.
Assistência técnica gratuita
- Quem pode obter assistência técnica gratuita?
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Famílias de baixa renda podem obter assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, conforme estabelece a Lei nº 11.888, conhecida como lei da assistência técnica gratuita, em vigor desde junho de 2009.
- O Confea presta assistência técnica gratuita?
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Não. A assistência técnica gratuita será prestada por profissionais ligados a prefeituras, que atuam em organizações sem fins lucrativos e profissionais liberais. Também podem prestar a assistência integrantes de programas de residência acadêmica em engenharia, assim como de extensão universitária, por meio de escritórios-modelo.
Atribuição profissional
- Como são concedidas as atribuições profissionais?
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A atribuição inicial será concedida pelo Crea em conformidade com as leis específicas e com os decretos regulamentadores das respectivas profissões.
As profissões que não possuem atribuições previstas em lei ou decreto receberão atribuições do normativo específico do Confea.
Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.073, de 19/04/16.
- Como é atribuído o título profissional?
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O título profissional é atribuído pelo Crea em conformidade com a Tabela de Títulos do Sistema Confea/Crea, que é atualizada periodicamente. Não é obrigatória a coincidência entre o título profissional a ser atribuído e o título acadêmico concedido no diploma expedido pela instituição de ensino.
No caso de curso, cujo título não conste da Tabela de Títulos Profissionais, o Crea fará a análise e, chegando à conclusão de que o novo título deve ser inserido, o processo será encaminhado ao Confea.
Para obter mais informações, clique aqui.
- Como faço para esclarecer dúvidas sobre atribuição profissional?
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Todas as consultas, oriundas de empresas e profissionais, devem ser apresentadas diretamente ao Crea. Se o questionamento não puder ser suprido em nível regional, o Crea poderá remeter a consulta ao Confea.
Assim, as consultas sobre atribuições profissionais somente serão recebidas no Confea quando encaminhadas pelos Creas.
Cadastramento de instituição de ensino e seus cursos
- O que é cadastramento de instituição de ensino e de curso no Sistema Confea/Crea?
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O cadastramento no Sistema Confea/Crea é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, nos assentamentos do Crea em cuja jurisdição encontra-se estabelecida.
Esse cadastramento tem por objetivo proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional.
Para obter mais informações, consulte o Anexo II da Resolução nº 1.073, de 19/04/16.
- Cursos autorizados e reconhecidos precisam ser cadastrados no Sistema Confea/Crea?
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Sim. O cadastramento de curso não se confunde com os atos de autorização e o reconhecimento de cursos realizados pelo Ministério da Educação. Entretanto, os atos de autorização e reconhecimento, conforme o caso, são requisitos indispensáveis para o cadastramento no Crea.
- O cadastramento é feito pelo Confea?
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Não. Os processos referentes aos cadastramentos de instituições de ensino e de seus cursos são analisados pelo Crea.
- Como consultar as instituições de ensino e cursos cadastrados?
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A consulta deve ser feita junto ao Crea em cuja jurisdição a instituição de ensino encontra-se estabelecida. Em alguns Creas, essa consulta pode ser realizada diretamente no seu portal institucional.
Certidão de Acervo Técnico - CAT
- O que é o acervo técnico?
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O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica.
Para obter mais informações, clique aqui
- O que é uma CAT?
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A CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.
É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.
A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
- O Confea emite CAT?
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Não. A CAT deve ser requerida ao Crea pelo profissional por meio de formulário próprio, com indicação do período ou especificação do número das ARTs que constarão da certidão.
- Como faço para esclarecer dúvidas sobre CAT?
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Todas as consultas, oriundas de empresas e profissionais, devem ser apresentadas diretamente ao Crea. Se o questionamento não puder ser suprido em nível regional, o Crea poderá remeter a consulta ao Confea.
Assim, as consultas sobre CAT somente serão recebidas no Confea quando encaminhadas pelos Creas.
Código de Ética Profissional
- Os profissionais do Sistema Confea/Crea estão sujeitos a um Código de Ética?
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Sim. Os profissionais da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia estão sujeitos a um Código de Ética Profissional, que estabelece princípios éticos, deveres e direitos, além de condutas vedadas.
Para acessar o Código de Ética Profissional, clique aqui.
Convênio Confea/Mútua/ABNT
- Existem descontos para aquisição de normas técnicas da ABNT?
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Para obter mais informações, clique aqui
Em caso de problemas na aquisição de norma, utilize o serviço de “Fale Conosco”, disponível em http://www.abntcatalogo.com.br/confea/fale.aspx
- Existem descontos para cursos da ABNT?
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Para obter mais informações, clique aqui
Denúncias
- Como faço para apresentar denúncia sobre irregularidades em obras e serviços?
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A denúncia sobre irregularidade em obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea deve ser apresentada ao Crea da jurisdição em que ocorreu a suposta infração.
Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.008, de 9/12/04.
- A denúncia sobre irregularidades em obras e serviços pode ser anônima?
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Sim. É admitida a denúncia anônima desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.
- Como faço para apresentar denúncia sobre indício de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea?
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A denúncia sobre indício de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea deve ser apresentada ao Crea da jurisdição em que ocorreu a suposta infração.
Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.004, de 27/06/03.
- A denúncia sobre indício de falta ética pode ser anônima?
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Não. A denúncia somente será recebida quando contiver o nome, assinatura e endereço do denunciante, número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, se pessoa jurídica, CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, número do RG – Registro Geral, se pessoa física, e estiver acompanhada de elementos ou indícios comprobatórios do fato alegado.
- O Confea recebe denúncias?
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Sim. O Confea somente recebe denúncias referentes a ato ou autoridade do Conselho Federal e do Conselho Regional, em hipótese de descumprimento ou inobservância de preceitos legais, excetuados os casos de matéria eleitoral.
Para obter mais informações, clique aqui
Estatísticas
- O Confea disponibiliza dados estatísticos sobre profissionais registrados?
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Sim. O Confea disponibiliza dados estatísticos sobre profissionais registrados, nos últimos 10 anos, os quais não incluem dados pessoais, como endereço e telefone.
Para acessar esses dados, clique aqui
Lei de Acesso à Informação
- O que eu posso pedir?
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Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda do Confea, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no menu "Transparência" do Portal Institucional do Confea.
- O que não posso pedir pela LAI?
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Reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios não são considerados pedidos de acesso à informação e devem ser encaminhados à Ouvidoria. Clique aqui para encaminhar sua manifestação.
Consultas sobre aplicação da legislação também não constituem pedidos de acesso à informação e devem ser encaminhadas diretamente ao Crea respectivo, em atendimento à Resolução nº 393, de 17/03/95.
Informações sobre protocolos ou processos que ainda se encontrem em andamento nos Creas devem ser requeridas diretamente aos Regionais.
- Que pedido de acesso à informação não será atendido?
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Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
- de informações que estão publicadas, no Portal Institucional do Confea, no menu “Transparência”;
- genéricos;
- desproporcionais ou desarrazoados;
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou de tratamento de dados que não seja de competência do Confea; e
- ininteligíveis ou que veiculem dados falsos sobre a identificação do requerente.
- Como eu devo pedir?
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Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o Confea não consiga identificá-lo de maneira precisa.
O requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não há exigência de justificativa).
- Existem informações de acesso restrito?
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Sim. As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem detidas pelo Confea serão de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção.
Além disso, os processos de apuração de infração ao Código de Ética Profissional correm em caráter reservado, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes e seus procuradores. O caráter reservado desses processos cessará após o trânsito em julgado da decisão administrativa.
- Qual é o prazo para resposta do pedido?
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Se a informação estiver disponível, ela será entregue imediatamente. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o Confea tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Em que pese o formulário eletrônico de pedido de acesso à informação esteja disponível a qualquer hora do dia, em todos os dias da semana, os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial do Confea, que se dará apenas em dia útil, durante o seu horário de expediente.
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele poderá ser prorrogado para o próximo dia útil.
Legislação
- É possível consultar a legislação do Confea?
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Sim. O Confea disponibiliza consulta sobre normativos que regulamentam e regem o exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia e dos tecnólogos, bem como funcionamento do Confea e dos Creas.
Para acessar a legislação, clique aqui
Mútua
- O que é a Mútua?
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A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos, criada pelo Confea, conforme autorização legal contida no art. 4º da Lei 6.496, de 7/12/77.
- Qual o objetivo da Mútua?
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A Mútua tem o objetivo oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira.
Para obter mais informações, clique aqui
Recursos ao Confea
- Quando posso interpor recurso ao Confea?
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A parte interessada poderá interpor recurso ao Plenário do Confea depois da decisão do Plenário do Crea, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação.
- Quais recursos podem ser julgados pelo Confea?
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O Confea julga em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Creas.
- Como são encaminhados os recursos ao Confea?
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Os recursos de pessoas físicas e jurídicas dirigidos ao Confea, para julgamento em última instância, devem ser encaminhados por meio dos Creas, acompanhados dos processos a eles pertinentes.
O Confea não receberá recursos encaminhados diretamente pela parte interessada.
- Posso recorrer da decisão do Confea?
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Sim. Da decisão do Plenário do Confea cabe um único “pedido de reconsideração” feito pela parte legitimamente interessada, sem efeito suspensivo, desde que apresentados novos fatos e argumentos.
O pedido de reconsideração deve ser encaminhado por meio do Crea, acompanhado do processo a ele pertinente.
O Confea não receberá pedido de reconsideração encaminhado diretamente pela parte interessada.
Registro de obra intelectual
- Registro de Obra Intelectual
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O registro da obra intelectual é um ato declaratório e não constitutivo de direito, que estabelece, apenas, uma presunção de anterioridade em relação a outros registros, dotados de características similares.
O requerimento de registro da obra intelectual deve ser apresentado no Crea, que o remeterá ao Confea.
Para obter mais informações, clique aqui
Registro de pessoa física
- O que é registro profissional?
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O registro para habilitação ao exercício profissional é a inscrição dos profissionais diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea sob cuja jurisdição se encontrar o local de sua atividade.
- Quando o profissional pode exercer a sua profissão?
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O profissional somente poderá exercer a sua profissão após o registro no Crea da jurisdição onde se encontrar o local de sua atividade.
- Onde posso solicitar o registro profissional?
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O requerimento de registro de profissional, diplomado no país ou no exterior, deve ser apresentado ao Crea da jurisdição onde se encontrar o local de sua atividade.
- Um profissional poderá registrar-se em um Crea diferente da jurisdição de sua instituição de ensino?
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Sim. Entretanto, o Crea que receber o pedido de registro deverá verificar com o Crea de origem da instituição de ensino a situação e os dados do cadastramento do curso, decidindo de forma equivalente ao Crea de origem.
- O profissional registrado pode exercer atividade na jurisdição de outro Crea?
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Sim. O profissional pode exercer atividade na jurisdição de outro Crea, mas será necessário visar o seu registro no Crea dessa jurisdição.
- Quando é emitida a Carteira de Identidade Profissional?
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A Carteira de Identidade Profissional é emitida pelo Crea somente depois da concessão do registro profissional, conforme modelos estabelecidos pelo Confea e em formato digital.
O profissional que já possui a Carteira de Identidade Profissional (modelo de papel) não precisa efetuar a troca pelo novo modelo para continuar regular com o Sistema Confea/Crea. O modelo antigo ainda continua vigente.
Para conhecer a nova carteira, clique aqui
- Como faço para interromper o registro profissional?
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A interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
- esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
- não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e
- não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nºs 5.194, de 24/12/66, e 6.496, de 7/12/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
- Onde deverá ser requerida a interrupção do registro profissional?
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A interrupção do registro deve ser requerida pelo profissional no Crea em que possui registro ou visto.
- A interrupção do registro é definitiva?
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Não. A interrupção do registro é concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua reativação.
- O profissional que tiver seu registro profissional interrompido deverá pagar anuidade?
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Não. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro.
- O registro profissional pode ser cancelado?
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Sim. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada ao profissional.
Será cancelado o registro do profissional quando:
1. deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida;
2. por má conduta pública, escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante; e
3. por falecimento.
- Posso anotar outros cursos em meu registro profissional?
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Sim. Podem ser anotados outros cursos de nível superior, graduação ou tecnológico, realizados no país ou no exterior. Assim como cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado e cursos de pós-graduação lato sensu, especialização ou aperfeiçoamento, nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, realizados no país ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor.
O requerimento para anotação de curso deve ser apresentado ao Crea, a quem compete a análise.
Registro de pessoa jurídica
- O registro de pessoa jurídica é realizado pelo Confea?
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Não. A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia deve requerer o registro no Crea da jurisdição onde se encontrar o local de sua atividade.
Para obter mais informações, consulte a Resolução nº 1.121, de 13/12/19.
- A pessoa jurídica registrada pode exercer atividade na jurisdição de outro Crea?
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Sim. A pessoa jurídica pode exercer atividade na jurisdição de outro Crea, mas será necessário visar o seu registro no Crea dessa jurisdição ou efetuar novo registro, conforme o caso.
Salário mínimo profissional
- O que é o Salário Mínimo Profissional?
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O Salário Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.
Para obter mais informações, consulte a Lei nº 4.950-A, de 22/04/66 e o Manual "O Salário Mínimo Profissional".
Trânsito profissional
- Trânsito profissional
-
Para obter mais informações, clique aqui.