Taxas de anuidade, ART e multas

Critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea são definidos pela Resolução nº 1.066/2015, a qual atribui ao Plenário do Confea a competência de definir e tornar públicos os valores a serem cobrados em cada ano. 


Exercício 2025
 

A Decisão Plenária nº 0615/2024 aprovou a atualização dos valores das taxas de ART a serem cobradas pelos Creas no exercício 2025.

A Decisão Plenária nº 0614/2024 aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025. 
 

Esses valores costumam ser anualmente reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 

 

Tabela de Serviços

Pessoa jurídica

SERVIÇO2025 (R$)
Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)308,58
Visto de registro153,83
Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica63,36
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações63,36
Requerimento de registro de obra intelectual385,47

 

Pessoa física

SERVIÇO2025 (R$)
Registro profissional100,44
Visto de registro63,36
Expedição de carteira de identidade profissional63,36
Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional63,36
Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física63,36
Emissão de certidão até 20 ARTs63,36
Emissão de certidão acima de 20 ARTs128,49
Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs63,36
Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs128,49
Emissão de CAT com registro de atestado104,05
Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações63,36
Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato385,47
Requerimento de registro de obra intelectual385,47
Multa por exercício ilegal da profissão

Art. 73 da Lei 5.194/1966
 

ALÍNEAREFERÊNCIA (*) 

2025 (R$)

Infração da alínea "A"0,100,30272,27816,81
Infração da alínea "B"0,300,60816,811.633,64
Infração da alínea "C"0,501,001.361,362.722,72
Infração da alínea "D"0,501,001.361,362.722,72(*)
Infração da alínea "E"0,503,001.361,368.168,17
Anuidades

Pessoa física

PROFISSIONAL2025 (R$)
Nível superior669,68
Técnico de nível médio334,84

 

Pessoa Jurídica

FAIXACAPITAL SOCIAL (R$)2025 (R$)
1Até 50.000,00633,40
2De 50.000,01 até 200.000,001.266,80
3200.000,01 até 500.000,001.900,21
4500.00,01 até 1.000.000,002.533,59
51.000.000,01 até 2.000.000,003.167,01
62.000.000.01 até 10.000.000,003.800,39
7Acima de 10.000.000,005.067,16


 

ART

Com base na Resolução nº 1.067/2015, os valores das ARTs de obras ou serviços foram estabelecidos também por meio da correção por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de abril de 2023 a março de 2024, na ordem de 3,397300%.

TABELA A

Obra ou Serviço

FAIXACONTRATO (R$)2025 (R$)
1até 15.000,00103,03
2acima de 15.000,00271,47

 

TABELA B

Obra ou serviço de rotina

FAIXACONTRATO (R$)2025 (R$)
1até 500,002,00
2de 500,01 até 1000,004,06
3de 1000,01 até 2000,006,06
4de 2.000,01 até 3.000,0010,14
5de 3.000,01 até 4.500,0016,31
6de 4.500,01 até 6.000,0024,44
7de 6.000,01 até 7.500,0032,78
8de 7.500,01 até 15.000,00Tabela "A"