A Comissão Organizadora Nacional – CON tem por finalidade organizar a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – Soea e o Congresso Nacional dos Profissionais – CNP.
Os procedimentos para a organização desses eventos, bem como a composição e as competências da Comissão Organizadora Nacional são regulamentados pela Resolução 1.013, de 10 de dezembro de 2005.
A CON é instituída pelo Plenário do Confea na primeira sessão plenária ordinária do ano, possuindo a seguinte composição: presidente do Confea; presidente do Crea que sedia a Soea ou, no caso de haver organização conjunta do CNP e da Soea, o presidente do Crea que sedia o CNP; presidente do Crea que sediou a Soea no ano anterior; coordenador da comissão permanente responsável pela condução de assuntos nacionais; conselheiro federal, coordenador da Comissão do Mérito; um representante do Cden; e um coordenador nacional representante das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas. Os dois primeiros membros supracitados exercem, respectivamente, a função de coordenador e coordenador adjunto da comissão.
- Competências
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I – propor ao Plenário do CNP o regimento do evento, observando a Resolução nº 1.013/2005;
II – consolidar as sugestões de temas apresentados a serem abordados na Soea e no CNP;
III – submeter à comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais a proposta de tema da Soea e do CNP;
IV – coordenar a elaboração e divulgar textos referenciais relativos ao tema da Soea e do CNP;
V – submeter à comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais o projeto e o orçamento previsto para realização da Soea e do CNP, visando posterior encaminhamento ao Plenário do Confea;
VI – definir diretrizes para a organização e o funcionamento da Soea e do CNP, inclusive dos congressos estaduais de profissionais (CEPs), observando a Resolução nº 1.013/2005;
VII – organizar e administrar a programação da Soea e do CNP;
VIII – orientar as atividades da Comissão Organizadora Regional;
IX – sistematizar e divulgar as propostas aprovadas nos congressos estaduais de profissionais;
X – encaminhar as propostas e moções aprovadas no CNP à comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais;
XI – elaborar e submeter o relatório final e circunstanciado das atividades desenvolvidas na organização de cada evento à apreciação da comissão permanente responsável pela condução dos assuntos nacionais;
XII – encaminhar a prestação de contas da Soea e do CNP para análise da comissão permanente responsável pela gestão financeira do Sistema Confea/Crea, a qual a submeterá à apreciação do Plenário do Confea;
XIII– elaborar a Carta do CNP a ser submetida ao Plenário do CNP; e
XIV – elaborar e divulgar os anais da Soea e do CNP.
- Composição 2021
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- Coordenador (presidente do Confea): Eng. Civ. Joel Krüger
- Coordenador adjunto (presidente do Crea-GO): Eng. Civ. Lamartine Moreira Junior
- Coordenador da CAIS: Eng. Eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho
- Chanceler da Comissão do Mérito: Eng. Eletric. Jorge Bitencourt
- Representante do CDEN: Eng. Eletric. Auro Doyle Sampaio
- Representante das CNCEs: Eng. Civ. Carmem Eleonôra Cavalcanti Amorim Soares
- Coordenador (presidente do Confea): Eng. Civ. Joel Krüger
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- Decisões Plenárias
- Contatos
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(61) 2105-2251; (61) 2105-3803
e-mail: soea@confea.org.br; cnp@confea.org.br
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