O Colégio de Entidades Nacionais – CDEN é um fórum consultivo do Confea constituído pelas entidades nacionais representativas das profissões jurisdicionadas pelo Sistema Confea/Crea e credenciadas junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
O CDEN se instala quando convocado pelo Confea para:
I – discutir sobre assuntos de interesse das profissões jurisdicionadas;
II – propor projeto de normativos de interesse geral das profissões; e
III – discutir e propor política de formação, especialização e atualização de conhecimentos.
Atribuições:
I – estabelecer fluxo de informações entre as entidades e o Confea;
II – envidar esforços para contribuir com o Confea no aprimoramento e melhoria da legislação que o rege, tendo como princípio primordial a defesa dos interesses da sociedade;
III – zelar pela ética profissional e pelo aperfeiçoamento do conteúdo e aplicação do código de ética profissional;
IV – contribuir com o planejamento estratégico do Sistema Confea/Crea;
V – elaborar diagnóstico das Entidades Nacionais que compõem o CDEN, identificando suas potencialidades, nas áreas de interesse e de atuação, fornecendo-o ao Confea;
VI – estimular o fortalecimento das entidades de classe;
VII – elaborar o plano anual de trabalho e o planejamento estratégico do CDEN;
VIII – participar na organização da Semana Oficial da Engenharia e Agronomia – SOEA e do Congresso Nacional de Profissionais – CNP;
IX – estimular as entidades nacionais à:
a) apoiar a fiscalização do exercício profissional, promovendo campanhas de registro e fiscalização de atividades profissionais por pessoas físicas e jurídicas;
b) definir temas para debate de teses e propostas sobre as grandes questões nacionais de interesse da categoria e da sociedade;
c) promover campanha permanente para divulgação e aplicação do Código de ética Profissional;
d) articular com o poder legislativo para a aprovação de legislação federal, estadual e municipal que trate de temas de interesse da sociedade;
e) promover, através de projetos de parceria, programas de educação continuada, congressos, seminários, cursos de atualização; e
f) desenvolver tabelas de honorários profissionais.
O Regimento do CDEN foi aprovado pela Resolução nº 1.056/2014 e alterado pela Resolução nº 1.131/2021