Mobilidade profissional

Profissionais diplomados no exterior querendo trabalhar no Brasil

Independentemente da nacionalidade do profissional, se ele quiser atuar no país, ele deve ter registro no Crea. O primeiro passo que ele deve dar é revalidar seu diploma em alguma instituição de ensino brasileira. Mais informações sobre revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil estão disponíveis no site do Ministério da Educação.

Com o diploma devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado, o profissional pode dar entrada no Crea com o requerimento para registro profissional e, assim, exercer legalmente a profissão no país. 

Há duas situações possíveis de registro: do profissional que tenha o visto permanente no país; e o do profissional com contrato de trabalho no Brasil cujo visto é temporário:

Profissionais diplomados no exterior com visto permanente no Brasil

Passo a passo

1.    Protocolo da documentação* no Crea;
2.    Análise pela Câmara Especializada competente;
3.    Aprovação pelo Plenário do Crea;
4.    Homologação pelo Plenário do Confea.

Documentação necessária*

•    Original do diploma ou do certificado, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;

•    Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;

•    Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;

•    Conteúdo programático das disciplinas cursadas, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;

•    Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei;

  • A cédula de identidade de estrangeiro, com indicação de permanência no País, deve estar dentro do prazo de validade;
  • O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país.

•    Registro de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

•    Título de Eleitor, quando brasileiro;

•    Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;

•    Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;

•    Comprovante de residência; e

•    Duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores, sendo recomendado o fundo branco e sem data.

 

Observações:
*1 Os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia. Os originais dos documentos serão restituídos pelo Crea ao interessado no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias.

*2 O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve anexar ao requerimento de registro o exame laboratorial específico.

*3 A anuidade de pessoa física referente ao exercício em que for requerido o registro profissional corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada da data do seu deferimento até o final do exercício.

*4 Os prazos de análise do pedido de registro variam, tendo em vista que dependerão da apreciação das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário). Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo. No Confea, a definição da ordem de análise respeita a data de entrada do processo no protocolo.


Veja a Carta de Serviços – Registro de Profissional Diplomado no Exterior
 

Profissionais diplomados no exterior com visto temporário no Brasil

O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no país é dispensado da aprovação pelo Plenário do Crea e da homologação pelo Plenário do Confea. O documento será concedido após sua aprovação pela câmara especializada do Conselho Regional.

Conforme disposto na Resolução nº 1.007/2003, o registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no exterior, portador de visto temporário, com contrato temporário de trabalho no Brasil, por meio do preenchimento de formulário próprio (obtido no Crea) apresentando os seguintes documentos:

•    Original do diploma ou do certificado, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado;

•    Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas, devidamente legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado;

•    Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;

•    conteúdo programático das disciplinas cursadas, devidamente legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado;

•    Cópia do despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país, quando profissional estrangeiro;

•    Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional (contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado; contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente; ou comprovação de vínculo temporário com o governo brasileiro para a prestação de serviço).

•    Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no Brasil;

•    Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei;

  • A cédula de identidade de estrangeiro, com indicação de permanência no País, deve estar dentro do prazo de validade;

•    Registro de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

•    Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro; e

•    Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;

•    Comprovante de residência no país; e

•    Duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4 cm, em cores.

Observações:
*1 Os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia. Os originais dos documentos serão restituídos pelo Crea ao interessado no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias.

*2 O estrangeiro portador de visto temporário, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.

*3 A anuidade de pessoa física referente ao exercício em que for requerido o registro profissional corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada da data do seu deferimento até o final do exercício.

*4 O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no País será concedido por prazo equivalente ao previsto no seu contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

*5 O prazo de validade do registro poderá ser prorrogado, mediante requerimento instruído com prova de prorrogação de permanência no país, quando estrangeiro, e com instrumento de prorrogação do contrato inicial ou novo contrato, desde que este apresente atividades técnicas idênticas ao do contrato que originou o registro do profissional.

*6 A entidade contratante deverá manter junto ao profissional estrangeiro portador de visto temporário, pelo prazo do contrato ou de sua prorrogação, um profissional brasileiro de graduação idêntica ou superior, para assisti-lo na condição de auxiliar ou adjunto.

Profissionais diplomados no Brasil querendo trabalhar no exterior

Está em vigor o termo de reciprocidade assinado pelo Confea e pela Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) que permite aos profissionais da Engenharia brasileiros e portugueses requererem o registro recíproco. O procedimento é mais célere, não exigindo a revalidação do diploma dos brasileiros e portugueses que almejam atuar em Portugal e no Brasil, respectivamente. O termo se aplica aos profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, 3,6 mil horas no Brasil ou cinco anos de estudos em Portugal. 

Conheça aqui o passo a passo para requerer admissão na OEP

Termo de Reciprocidade e aditivos

Termo

Termos Complementares

Formulário 

Acompanhamento dos processos

- O prazo estimado para admissão na OEP é de aproximadamente 90 dias a contar da apresentação dos documentos pessoais no CREA escolhido.

- O prazo estimado para registro no Sistema Confea/Crea é de aproximadamente 90 dias a contar da data de pedido de registro.

- O andamento do processo no Crea deverá ser solicitado pelo email do Crea ou  telefone.

- O andamento do processo no Confea deverá ser solicitado pelo e-mail reciprocidade@confea.org.br.

- O andamento do processo na OEP deverá ser solicitado pelo e-mail gre@oep.pt.

 Após a OEP informar o profissional sobre sua admissão, os interessados podem entrar em contato diretamente com as Secretarias das Regiões da OEP, conforme abaixo:

−    Norte

−    Centro

−    Sul

−    Açores

−    Madeira

Histórico

Em 29 de setembro de 2015, o termo de reciprocidade foi assinado no Brasil.

Em 28 de outubro de 2015, o instrumento foi ratificado em Portugal. 

Em 15 abril de 2016, foi assinado o aditivo do termo, que previu os documentos necessários para a requisição de registro na Ordem de Engenheiros de Portugal (por parte de profissionais brasileiros) e no Sistema Confea/Crea (por parte de profissionais portugueses).

Em 20 de fevereiro de 2017, foi assinada a proposta de extensão do prazo de vigência do termo de reciprocidade. A partir da assinatura, a mobilidade profissional entre os dois países passou a valer até 31 de dezembro de 2018, e se renovou automaticamente por dois anos, uma vez que nenhuma das partes se manifestou em contrário. O documento também contemplou a retirada do limite de registro de 500 profissionais.

Em 12 de novembro de 2018, as instituições firmaram novo acordo que complementou o termo de reciprocidade, que prevê especificidades de procedimentos para os engenheiros que têm especialização em segurança do trabalho. 

            Em 27 de março de 2019, foram assinados os termos complementares 002 e 003, relativos e à igualdade de gênero e ao aprimoramento de alguns procedimentos                do próprio Termo de Reciprocidade.