A comissão permanente tem por finalidade auxiliar o Plenário nas matérias de sua competência relacionadas à formação e ao exercício profissional, à gestão administrativo-financeira e à organização do Sistema Confea/Crea, bem como à comunicação e aos relacionamentos institucionais. Ela se manifesta sobre os processos que lhe são atinentes mediante ato administrativo da espécie Deliberação.
A comissão permanente é constituída a cada ano, na primeira sessão plenária ordinária, e é composta por, no mínimo, três conselheiros federais eleitos pelo Plenário do Confea, sendo que cada um deve integrar apenas uma comissão.
A cada comissão permanente compete genericamente:
I – apreciar e deliberar sobre matérias que devam ser submetidas à decisão do Plenário;
II – apreciar dúvidas e controvérsias, bem como deliberar sobre entendimentos relacionados a matérias referentes à sua finalidade;
III – acompanhar a execução de programas e projetos do planejamento estratégico do Confea relacionados às suas atividades específicas;
IV – apreciar e deliberar sobre os resultados dos programas e dos projetos do planejamento estratégico do Confea relacionados às suas atividades específicas;
V – apreciar e deliberar sobre sua proposta de plano anual de trabalho;
VI – propor ao Conselho Diretor o calendário anual de suas reuniões e as respectivas alterações;
VII – apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário referente à sua área de atuação;
VIII – propor ao Plenário a instituição de comissão especial, de comissão temática e de grupo de trabalho; e
IX – apreciar e deliberar sobre a indicação de representantes do Confea em organizações governamentais e não governamentais, e no desempenho de missão específica referente à sua finalidade.
São instituídas, no âmbito do Confea, as seguintes comissões permanentes:
a) Comissão de Articulação Institucional do Sistema – Cais;
b) Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS;
c) Comissão de Educação e Atribuição Profissional – Ceap;
d) Comissão de Ética e Exercício Profissional – Ceep; e
e) Comissão de Organização, Normas e Procedimentos – Conp.