Ouvidoria

Este é o canal para você apresentar denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços e agentes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

No caso de manifestações relacionadas aos Conselhos Regionais, o melhor caminho para ter a sua manifestação atendida é entrar em contato diretamente com o Crea. Contudo, caso não tenha sido respondido pela Ouvidoria do Crea, você pode cadastrar uma manifestação na Ouvidoria do Confea.

ATUAÇÃO DA OUVIDORIA

A Ouvidoria do Confea atua, em última instância, na mediação das demandas, depois de esgotadas as possibilidades de atendimento e solução pelas unidades organizacionais do Confea, dos Creas ou de suas ouvidorias. Trata-se de mediação e não de intervenção no mérito de matéria que se insira no âmbito da competência legal do Crea.

A Ouvidoria do Confea não substitui instância decisória, não emite decisões de órgãos colegiados do Confea ou dos Creas; e também não intervém no mérito de questões pendentes de decisão judicial ou decisão administrativa de competência das instâncias do Sistema Confea/Crea.

REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO

A Ouvidoria do Confea não recebe manifestação por e-mail.

CLIQUE AQUI para registrar uma manifestação ou acompanhar o andamento de uma manifestação já registrada.

Caso se trate de um pedido de acesso à informação, acesse a página do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

A Ouvidoria do Confea não recebe consultas técnicas e jurídicas, inclusive aquelas relacionadas à atribuição profissional. Estas deverão ser encaminhadas ao Crea, em atendimento à Resolução nº 393, de 17/03/95.

 

Contatos com a Ouvidoria

Atendimento pela internet
O sistema informatizado se encontra disponível no site do Confea e funciona 24 horas por dia, em todos os dias da semana, mas vale ressaltar que a "cientificação oficial" se dá apenas durante o horário de expediente padrão do Federal. Esse sistema permite a formalização da demanda, por meio de um número e uma senha, bem como o acompanhamento pelo usuário.

Carta
Encaminhar correspondência para Ouvidoria no endereço SEPN 508 – Bloco A – Edifício Confea – Engenheiro Francisco Saturnino de Brito Filho – Brasília – DF – CEP 70740-541

Atendimento telefônico
Para entrar em contato com a OUVIDORIA DO CONFEA:

Telefone: 0800-725-8545 * Apenas para informações. Não serão registradas manifestações de ouvidoria por telefone.

Horário: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Atuação das Ouvidorias dos Creas

Caso sua manifestação esteja relacionada ao Conselho Regional, a melhor forma de atendimento é entrar em contato diretamente com o Crea correspondente, por meio de sua Ouvidoria.

As Ouvidorias dos Creas são responsáveis por tratar de assuntos dentro da competência de cada Regional.

Por exemplo, consultas técnicas ou jurídicas, especialmente aquelas relacionadas à atribuição profissional, devem ser encaminhadas diretamente ao Crea, conforme a Resolução nº 393, de 17/03/95, do Confea.

Também devem ser direcionados aos Creas os pedidos de registro de pessoa física e jurídica, registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emissão de Certidões de Acervo Técnico – CAT, trâmites de processos e outros procedimentos administrativos.

Como fazer uma denúncia ao Confea

A Ouvidoria do Confea recepciona denúncia referente a ato ou a autoridade do Confea e do Crea, em hipótese de descumprimento ou inobservância de preceitos legais, excetuados os casos de matéria eleitoral.

A denúncia deve ser apresentada por escrito e conter a descrição detalhada dos fatos e elementos que configurem os indícios da irregularidade; bem como comprovação dos fatos alegados. Esses são os elementos mínimos exigidos para uma denúncia.

Em regra, dados pessoais do denunciante, quando informados, serão preservados e mantidos em sigilo. A liberação desse sigilo somente ocorrerá quando estritamente necessário à verificação dos fatos e mediante a autorização do denunciante.

A denúncia não será acatada quando:

a) relatada somente por telefone;
b) não contiver elementos mínimos indispensáveis à sua verificação;
c) tratar-se de relato de caráter genérico ou de conteúdo difamatório ou injurioso;
d) seu autor descumprir os deveres de expor os fatos conforme a verdade; ou não prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos; e
e) o Confea não for a entidade competente para lhe dar tratamento.

Acatada a denúncia, a Ouvidoria comunicará o Crea ou o Confea, conforme o caso, solicitando manifestação a respeito dos fatos alegados.

Após a manifestação do Crea ou do Confea, ou ainda diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, a denúncia será encaminhada para análise da área da responsável.

A Ouvidoria recebe denúncias anônimas desde que haja elementos mínimos que permitam a verificação dos fatos alegados, bem como seja disponibilizado, ao menos, um contato para o caso de complementação de informações.

Além da possibilidade de fazer uma denúncia anônima, o denunciante pode optar por se identificar e pedir a reserva de identidade. Nesse caso, a Ouvidoria garantirá que a identidade não será divulgada.

A denúncia poderá ser apresentada:

  • Por meio do Sistema de Ouvidoria e Gestão Pública – TAG, para registrar uma nova manifestação ou acompanhar o andamento de uma manifestação já registrada.
  • Por correspondência enviada para o seguinte endereço: SEPN 508 Bloco A – Edifício Confea – Brasília – DF –  CEP 70740-541.
Como fazer uma denúncia ao Crea

Observado um dos seguintes indícios, a denúncia deverá ser direcionada ao Crea conforme procedimentos específicos:

  • Indício de irregularidade em obras ou serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea, atender ao disposto no art. 2º da Resolução nº 1.008, de 2004.
  • Indício de falta ética cometida por profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea, atender ao disposto no art. 7º da Resolução nº 1.004, de 2003.

Para contatos dos Creas, clique aqui.