O Plano de Metas Finalísticas, instituído mediante Decisão Normativa nº 119, de 2023, instrumentaliza as metas estratégicas nacionais relativas às atividades finalísticas do Sistema.
O Plano de Metas Finalísticas tem duração de 3 (três) anos, vigorando a partir de 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente do Confea e terminando em 31 de dezembro do primeiro ano do mandato subsequente.
A estrutura do Plano de Metas Finalísticas do Sistema Confea/Crea – PMF é a seguinte:
I – as metas estratégicas finalísticas;
II – os critérios de cumprimento das metas estabelecidas no inciso I; e,
III – os preceitos para transferência de recursos, por parte do Confea aos Creas, para a execução de projetos que contribuam para o alcance das metas propostas no inciso I, quando necessário aporte financeiro do Confea neste sentido.