Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Formado ainda em Engenharia Eletroeletrônica e Engenharia Mecânica, conselheiro apresenta propostas para mandato
15/04/2021 às 15:23
​​​​​​​Versão digital manterá as características tradicionais do evento de maior projeção do Sistema Confea/Crea
26/03/2021 às 19:46
Eleições da Mútua e prestação de contas de convênios também marcaram a sessão plenária 1.561
25/03/2021 às 21:55
Leia íntegra do documento que defende veto ao § 1º do art. 56 do PL nº 4.253/2020, submetido à sanção presidencial
24/03/2021 às 15:04
Confira a última entrevista da série que apresenta os conselheiros federais com mandato 2021-2023
01/03/2021 às 13:01