Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Coordenadores das câmaras especializadas têm definidas datas de participação nas plenárias do Confea
29/01/2021 às 18:12
Fiscalização em hospitais é a prioridade do ano
28/01/2021 às 18:54
Reunidos ordinariamente nesta semana, conselheiros federais definem composições das comissões permanentes e especiais
27/01/2021 às 13:57
Fabyola Resende (GRI), Glaice Lima (Selog) e Rodrigo Borges (GTI) abrem programação do segundo e último dia do workshop
26/01/2021 às 20:20
Durante dois dias de treinamento, integrantes do Plenário recém-eleitos aprendem sobre conceitos e operacionalizações dos processos do Confea
25/01/2021 às 13:01