Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Confira o quantitativo de representações homologado para cada Conselho Regional
20/11/2020 às 13:03
Solenidade foi realizada durante sessão ordinária, nesta quarta-feira, 18/11
18/11/2020 às 13:25
Decisão foi tomada pelo plenário do Confea depois de analisar recurso
05/11/2020 às 12:45
Os trabalhos foram conduzidos por Joel Krüger e Osmar Barros, presidente e vice-presidente do Conselho
22/10/2020 às 17:50
A primeira reunião após as eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua teve início nesta quarta-feira
21/10/2020 às 14:04