Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Documento com subsídios técnicos marca encerramento da reunião realizada em São Luís e será levado ao plenário
05/08/2022 às 20:10
Regionais com eleições em 2022 deverão fornecer dados para a condução do processo eleitoral e atualização cadastral
29/07/2022 às 15:08
Após dez anos, o Crea-RS sediará novamente o evento, que teve o local aprovado hoje pelo plenário do Confea
28/07/2022 às 17:20
Agência volta a exigir documento de responsabilidade técnica para energia fotovoltaica, atendendo proposta da CCEEE
14/07/2022 às 17:04
Três peças de planejamento foram analisadas pelos conselheiros federais nesta quinta-feira
30/06/2022 às 13:55