Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Representante da Engenharia Elétrica por Santa Catarina assume suplência de Evânio Nicoleit em 1º de janeiro de 2022
23/12/2021 às 18:58
Relatório final do grupo foi aprovado por unanimidade em Sessão Plenária Extraordinária.
21/12/2021 às 12:24
Solenidade será durante o Encontro de Líderes do Sistema Confea/Crea. Data foi aprovada hoje pelo plenário federal
20/12/2021 às 20:16
Foram classificados 161 eventos e publicações de cunho científico e técnico 
10/12/2021 às 20:50
Presidente Márcio Girão participou da plenária. Clube é a entidade mais antiga da Engenharia brasileira
08/12/2021 às 21:44