Acordos de cooperação

Os Acordos de Cooperação Técnica são firmados adotando-se os procedimentos e critérios fixados pela Portaria nº 09/2020.

Conheça as iniciativas de cooperação que o Confea mantém com outras instituições:

 
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério de Desenvolvimento Regional (SNPDC/MDR)

O Acordo de Cooperação Técnica entre Confea e SNPDC tem como objeto a elaboração de Projeto Piloto que integre as competências legais das partes envolvidas e fortaleça o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), por meio do desenvolvimento de ações conjuntas que visem à redução e gestão de riscos de desastres de natureza geológica, hidrológica e tecnológica

Foi assinado em setembro de 2020 e tem vigência de 3 (três) anos.

Ministério Público do Trabalho – MPT - Intercâmbio de dados

O Acordo de Cooperação entre Confea e MPT tem como objeto fortalecer a cooperação entre partícipes por meio do intercâmbio de dados, informações e tecnologias, com o fim de aprimorar  suas atividades finalísticas, em prol do combate às violações de direitos fundamentais do cidadão, especialmente no que se refere ao trabalho escravo, ao trabalho infantil, ao tráfico de pessoas, às fraudes trabalhistas, às violações ao meio ambiente do trabalho, bem como à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Foi assinado em dezembro de 2020 e tem vigência de 5 (cinco) anos.

Ministério Público do Trabalho – MPT - Acessibilidade

O Acordo de Cooperação entre Confea e Mercado Livre tem como objetoVisa o aperfeiçoamento da atividade de profissionais da engenharia, membros(as) e servidores(as) doMinistério Público do Trabalho – MPT e a execução de ações complementares de interesse comum, com o objetivo de garantir a implementação das exigências de acessibilidade previstas na legislação brasileira.

Foi assinado em julho de 2021 e tem vigência de 5 (cinco) anos.

BIM Fórum Brasil

Acordo de Cooperação Técnica entre o Confea e o BIM Fórum Brasil tem como objetivos cooperação e colaboração das partes em várias iniciativas e com vários graus de envolvimento para atingir seus objetivos comuns de educação, promoção e suporte à transformação digital dentro da engenharia, agronomia e geociências.

Foi assinado em julho de 2021 e tem vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Mercado Livre

O Acordo de Cooperação entre Confea e Mercado Livre tem como objeto estabelecer rotinas de trabalho conjuntas entre o MERCADO LIVRE e o CONFEA para buscar mecanismos para remoção de anúncios de produtos listados no Anexo I, conforme sejam denunciados pelo CONFEA, e cuja comercialização e/ou divulgação ocorra em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro.

Caso identifique algum produto ou serviço de engenharia sendo comercializado de forma irregular na plataforma do Mercado Livre é possível denunciar de forma imediata por meio do preenchimento deste formulário.

Foi assinado em outubro de 2020 e tem vigência indeterminada.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

O Acordo de Cooperação Técnica entre Confea  e Ibama tem como objeto o compartilhamento de dados para realização de ações para a fiscalização da atuação dos profissionais registrados no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos e Subprodutos Florestais – SINAFLOR em todo país, envolvidos nos processos administrativos afetos à elaboração, apresentação e execução projetos técnicos para obtenção de Licença Ambiental para Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS, bem como Autorização de supressão de vegetação para uso alternativo do solo, tanto em áreas de domínio público como de domínio privado

Foi assinado em maio de 2022 e tem vigência de 60 (sessenta) meses. 

Mútua

O Acordo de Cooperação Técnica entre Confea  e  Mútua tem como objeto regulamentar a cooperação técnica e institucional a ser mantida entre a MÚTUA e o CONFEA, com vistas ao intercâmbio de experiências, informações, tecnologias e desenvolvimento de ações com vistas à promoção de melhorias nos processos das Instituições, mediante a implementação de ações conjuntas e apoio mútuo das atividades complementares que sejam de interesse comum das partes, na área de tecnologia da informação e comunicação.

Foi assinado em junho de 2022 e tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Serviço de Processamento de Dados - Serpro

O Acordo de Cooperação Técnica entre Confea  e  Serpro tem como objeto tem como objeto a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e internacionalização, nas quais permita a elaboração de testes, experimentos, protótipos, MVPs, estudos e outras medidas para avaliar a viabilidade técnica e comercial de oportunidades de negócio, com transferência tecnológica e compartilhamento de capital intelectual, mão-de-obra especializada, capacitação e treinamento, metodologias de inovação de produtos e processos, pesquisas e demais materiais que reflitam o conhecimento de mercado, ferramentas e melhores práticas de marketing digital, design thinking, design da informação, privacy by design, desenvolvimento de clientes, lean startup, para obtenção de produto e serviços que visem a sustentabilidade e a continuidade da Plataforma de Investimentos

Foi assinado em maio de 2022 e tem vigência de 12 (doze) meses.

Agência Nacional de Mineração 

O Acordo de Cooperação Técnica entre Confea  e  ANM tem como objeto  firmar o compromisso de troca de informações recíprocas sobre as atividades das empresas e dos profissionais da área da mineração bem como formalizar a intenção dos dois órgãos em colaborarem, dentro de suas atribuições, na fiscalização do exercício profissional das atividades da Geologia e da Engenharia de Minas, no âmbito do Código de Mineração e legislação correlata, para observância da legislação aplicável.

Foi assinado em agosto de 2022 e tem vigência de 5 (cinco) anos.

Tribunal Regional Federal - TRF-4 

O Acordo de Cooperação Técnica entre Confea  e  TFR-4 tem como objeto  a renovação da cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para sua utilização e com anuência para inclusão dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia em sua base única multiórgãos, com desativação das bases regionais em utilização.

Foi assinado em setembro de 2022 e tem vigência de 60 (sessenta) meses.