Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Após diligências, Regional continuará a apurar possíveis infrações ao Código de Ética e à Lei 5.194/66
09/12/2020 às 20:55
Pauta soma 159 processos, 77 na pauta ordinária e 72 na extrapauta. Informes marcam início dos debates
09/12/2020 às 19:16
Eng. eletric. Jorge Luiz Bitencourt e eng. mec. William Alves Barbosa assumirão o mandato em janeiro de 2021
02/12/2020 às 18:07
Conforme decisão aprovada em Plenário, o engenheiro eletricista Daniel Sobrinho embarca para Macapá na próxima semana
20/11/2020 às 13:11
Definição foi aprovada pelo Plenário do Confea, em resposta à Agência Nacional do Petróleo (ANP)
20/11/2020 às 13:11