O Plenário do Confea, mediante Decisão Plenária nº PL-0591/2024, homologou o Plano de Metas Finalísticas (PMF) para o exercício 2025-2027.
Os objetivos e metas homologados, por subprograma do Programa Finalidade, são os seguintes:
1. Programa Finalidade - Subprograma Registro
OBJETIVO ESTRATÉGICO: OEF01 - IMPLANTAR SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E NORMATIVAS, UNIFORMIZADAS EM ÂMBITO NACIONAL, VOLTADAS AO REGISTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ACERVO TÉCNICO E OPERACIONAL
META 1.1
Implantar o sistema nacional informatizado de integração e consulta de dados de registro de pessoas físicas e jurídicas, anotação de responsabilidade técnica e acervo técnico e operacional, até 31 de dezembro de 2025.
META 1.2
Desburocratizar e implantar os normativos e manuais que influenciam no registro de pessoas físicas e jurídicas, anotação de responsabilidade técnica e acervo técnico e operacional, até 31 de dezembro de 2025.
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2. Programa Finalidade - Subprograma Fiscalização
OBJETIVO ESTRATÉGICO: OEF02 - PROMOVER A UNICIDADE DE AÇÃO E UNIFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA
META 2.1
Atualizar a Resolução nº 1.008, de 2004, Resolução nº 1.047, de 2019, e demais normativos vinculados, padronizando em nível nacional os procedimentos de fiscalização e instrução dos processos de fiscalização, com a participação dos Creas, até 31 de dezembro de 2025.
META 2.2
Desenvolver e implementar ferramentas que facilitem a identificação de atividades passíveis de fiscalização, visando maior equilíbrio de fiscalização entre as modalidades, até 31 de dezembro de 2027.
META 2.3
Identificar, registrar, compilar e aperfeiçoar métodos eficazes de fiscalização, definidos em âmbito nacional, do exercício profissional visando à valorização das profissões, para viabilizar o aumento de 12% do número de ações de fiscalização realizadas, até 31 de dezembro de 2027.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: OEF03 – DESENVOLVER E IMPLANTAR AÇÕES ORIENTATIVAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL DO SISTEMA CONFEA/CREA
META 3.1
Desenvolver anualmente, em âmbito nacional, pelo menos 1 (um) programa educativo e de conscientização, direcionado tanto a profissionais quanto ao público em geral, destacando a importância do papel do Sistema Confea/Crea na garantia da qualidade, segurança e ética nas atividades relacionadas à engenharia, agronomia e geociências.
META 3.2
Realizar ações anuais de divulgação da importância e do papel do Sistema Confea/Crea, no mínimo, nas instituições de ensino representadas nos Plenários dos Regionais.
META 3.3
Criar pelo menos 3 (três) ações e mecanismos para envolver a sociedade civil nas atividades do Sistema Confea/Crea, visando fortalecer a transparência e legitimidade das ações do Sistema, até 31 de dezembro de 2027.
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3. Programa Finalidade - Subprograma Julgamento e normatização
OBJETIVO ESTRATÉGICO: OEF04 – PROMOVER A MELHORIA DA EFICÁCIA DO JULGAMENTO DE PROCESSOS POR MEIO DO USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS, HUMANOS E FINANCEIROS
META 4.1
Implementar o sistema de integração e consulta de dados de decisões de processos transitados em julgado, até 31 de dezembro de 2027.
META 4.2
Implementar ferramenta de Inteligência Artificial (IA) para análise automatizada de documentos relacionados à processos, até 31 de dezembro de 2027.
META 4.3
Realizar uma revisão completa dos procedimentos técnicos e administrativos de julgamento, simplificando processos e reduzindo etapas burocráticas, até 31 de dezembro de 2025.
OBJETIVO ESTRATÉGICO: OEF05 - ASSEGURAR A CELERIDADE NO JULGAMENTO DE PROCESSOS
META 5.1
Garantir que pelo menos 90% dos processos de infração à legislação tenham tempo de tramitação e julgamento de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, até 31 de dezembro de 2027.
META 5.2
Garantir que pelo menos 90% dos processos de infração ao código de ética e conduta incompatível com a profissão tenham tempo máximo de tramitação e julgamento de 360 (trezentos e sessenta) dias, até 31 de dezembro de 2027.
META 5.3
Garantir que pelo menos 90% dos processos de registro de pessoa física e jurídica e acervo técnico e operacional tenham tempo máximo de tramitação e julgamento de 30 (trinta) dias, até 31 de dezembro de 2027.
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