Resolução 1.090 domina debate entre as Comissões de Ética

Presidente Joel Krüger destaca a importância do apuro aos procedimentos éticos no Sistema

 

Brasília, 23 de maio de 2019.

Há dois anos, por meio da resolução 1090, o Sistema Confea/Crea e Mútua vem promovendo uma mudança de paradigmas, em torno de iniciativas voltadas ao cumprimento da regulamentação do artigo 75 da Lei 5.194/1966,  que prevê o cancelamento de registros como sanção a más-condutas, escândalos ou crimes infamantes praticados por profissionais. Ao longo de sua segunda reunião ordinária, concluída nesta quarta (22), em Brasília, a Coordenadoria Nacional de Comissões de Ética dos Creas (CNCE) debateu o tema com representantes do plenário do Confea com o procurador jurídico Igor Garcia e com o presidente Joel Krüger.

“O trabalho das comissões de Ética dos Creas é extremamente importante para o Sistema, sobretudo nesse momento em que estamos preenchendo uma lacuna histórica, em torno da aplicação do artigo 75 da lei que criou o Sistema. Sabemos todos como não é fácil julgar os nossos pares, no entanto, esta é uma missão fundamental para todas as coordenadorias, e especialmente para as comissões de ética”, comentou o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, durante sua participação na reunião, na manhã desta quarta. “Outro aspecto fundamental é a boa instrução dos processos para que, quando eles cheguem à terceira instância, que é o plenário do Confea, eles não precisem ser redefinidos, se for encontrada alguma inconformidade”, acrescentou.

Coordenadora Flávia Roxin: "Temos o sentimento da responsabilidade de todo o Sistema em torno da regulamentação do artigo 75"

Para a coordenadora da Comissão, eng. civ. Flávia Roxin, convidada pelo presidente do Confea a participar da próxima reunião do Colégio de Presidentes, em Aracaju, no mês de junho, a reunião foi bastante produtiva. “Conseguimos levantar bastantes questões que poderão ser encaminhadas às Comissões de Ética nos regionais. Temos o sentimento da responsabilidade de todo o Sistema em torno da regulamentação do artigo 75, após 51 anos, por meio da Resolução 1.090. Essa aplicação é necessária, mas precisamos diferenciar, em todas as coordenadorias de câmaras especializadas, como trabalhar melhor o sistema de admissibilidade dos processos. Ainda precisamos de uma orientação jurídica, um alinhamento sobre como os conselheiros devem proceder, inclusive para fazer seus relatos, considerando também que ele se torna prioritário, o que pode causar alguns desentendimentos”, diz.

Flávia argumenta que a CNCE aprovou, durante esta reunião, um modelo para a admissibilidade e o encaminhamento das coordenadorias à Comissão de Ética, no entanto, ela ainda se mostra preocupada com a aplicação do parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução 1090, que aponta a infração ao Código de Ética, previsto pela resolução 1002, ou ao artigo 75 como parâmetros para a intervenção. “Ele não pode ser aplicado de qualquer forma porque pode trazer desconfortos em alguns casos. Temos também que esperar ainda a revisão da resolução 1004, que aprova o regulamento para a condução do processo ético disciplinar, para promover a alteração da Decisão Normativa 94, que aprova o Manual de Procedimentos para a Condução de Processos de Ética Profissional”, diz, acompanhando outra das pautas orientadas pela Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) para serem incluídas nos planos de trabalho de todas as coordenadorias este ano, a revisão dos manuais de fiscalização das diversas modalidades.

Cancelamento de registro

Debate entre os coordenadores sobre Resolução 1090 foi considerado produtivo

Um dos pontos esclarecidos durante a reunião, por parte do procurador jurídico do Confea, Igor Garcia, é de que o profissional, após cinco anos do cancelamento do registro profissional, poderá requerer um novo registro, desde que atenda aos requisitos previstos na Resolução 1.090. “Não existe no Direito Administrativo uma pena de caráter perpétuo. Esse prazo é a prática aceita pela jurisprudência“, disse, sendo aparteado pela procuradora jurídica do Crea-SE, Elaine Felizola, que informou que o regional aplicou esta sanção em 2015 para um profissional.

“Nossa fala vem no sentido de orientar e esclarecer os procedimentos para aplicação do artigo 75 da Lei 5.194/1966. Precisamos definir a instrução do processo para atender as orientações dos órgãos de controle e exercer o controle preventivo e repressivo das más-condutas públicas e dos escândalos. Não podemos continuar agindo como antes”, disse, respondendo a questionamentos como o do coordenador adjunto da CNCE, Alexandre Pastana.

Mudança de paradigmas

“São atos que não exigem esperar pela condenação, apenas sua constatação pública é suficiente para que o Crea haja de ofício”, destacou o vice-presidente do Confea, eng. eletric. Edson Delgado, em entrevista.  Membro da Ceep, ele reforça que todas as coordenadorias de câmaras especializadas estão apresentando seus históricos referentes às apurações nos últimos anos, o que contribuirá para esclarecer se há entraves a essas medidas, que representam, segundo ele, “uma mudança de paradigmas no Sistema”. “As coordenadorias são órgãos consultivos do Sistema. Por meio do trabalho delas, temos fundamento para tratar diretrizes do Confea, como a fiscalização, e fornecer outros subsídios, o que é feito por meio da atuação da Ceep”.

Procurador jurídico do Confea, Igor Garcia: "Os órgãos de controle e a sociedade esperam de nós uma conduta mais ativa"

“Tínhamos que buscar caminhos para que o artigo 75 fosse devidamente aplicado. No entanto, constatamos que ainda há uma certa timidez. Os órgãos de controle levantaram a necessidade de cumprir o papel fundamental de instaurar procedimentos contra os crimes infamantes, as más-condutas públicas e os escândalos praticados pelos profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea”, considera o procurador jurídico do Confea.

Para Igor, a corrupção e outros atos de improbidade, por exemplo, precisam ser investigados e receber as devidas sanções do Sistema Confea/Crea. Segundo ele, órgãos como a CGU, o TCU e o Ministério Público, e a sociedade como um todo, “esperam de nós uma conduta mais ativa e práticas que impeçam o comprometimento da imagem das profissões”, acrescenta o procurador jurídico.

Inadimplência

Conselheiro Marcos Camoeiras aponta risco de os regionais serem considerados inadimplentes, caso descumpram a orientação da Ceep

A discussão havia sido introduzida na véspera pelo conselheiro federal Marcos Camoeiras. Ele destacou que os Creas que descumprirem a orientação da Ceep poderão vir a ser considerados inadimplentes junto ao Sistema. “Por Decisão Plenária, o descumprimento de Decisão Normativa do Confea pode gerar inadimplência, ficando o Crea impedido de receber repasses como o do Prodesu e outros”, disse, lembrando que, ao coordenar a Comissão Temática Indicadores de Gestão e Governança, no ano passado, foram solicitados todos os indicadores de gestão dos Creas, inclusive os relacionados ao cumprimento de preceitos éticos e assumidos pela gestão e presidentes. “Os números de processos éticos instaurados precisam refletir essa realidade que a gente vê na prática. Temos que mudar essa cultura. Se antes o papel das auditorias passava pela análise contábil, agora ela está mais voltada para a fiscalização e para a ética”.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea