Eleições da Mútua: avanço da pandemia demanda novos procedimentos

Brasília, 2 de março de 2021.

A Comissão Eleitoral Federal (CEF) deliberou por dispensar a obrigatoriedade de apresentação da documentação original, ao protocolo do Confea, relativa aos registros de candidatura para as eleições dos membros da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea. Os documentos devem ser encaminhados para cef@confea.org.br, até 5 de março de 2021, de forma legível e sem rasuras.

Embora com a maioria de suas atividades em home office, o Confea mantém o funcionamento presencial de seu Setor de Documentação, entre 8h30 e 18h30. Portanto, ainda é facultado ao candidato apresentar os documentos originais se assim lhe convier, podendo o fazer também pelos Correios.

A medida leva em consideração o avanço das contaminações de covid-19 pelo país e visa a reduzir as possibilidades de contato, levando em conta o Decreto n. 41.842 do Governo do Distrito Federal que, publicado em 26 de fevereiro último, estabeleceu regime de lockdown no estado. A decisão da CEF considerou, ainda, instrução normativa da Receita Federal que, em decorrência da pandemia, suspendeu a necessidade de apresentação de documento original em transações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A nova deliberação da CEF não prejudica os registros de candidaturas já apresentados e reserva à Comissão o direito de, se considerar pertinente, solicitar a posteriori a documentação original para fins de autenticação. Podem eleger os integrantes da Diretoria da Mútua os membros do Colégio de Presidentes e do Plenário do Confea. A votação ocorrerá em 19 de maio no Colégio de Presidentes (elegem dois diretores), e em 25 de maio em Sessão Plenária Federal (quando serão eleitos os outros três diretores). Veja o calendário completo.

Saiba mais sobre o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua de 2021

Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea