Brasília, 13 de junho de 2024.
A Comissão Eleitoral Federal – CEF realizou nesta quarta-feira (13/6), no plenário do Confea, o Seminário Eleitoral 2024, reunindo os representantes das comissões eleitorais regionais envolvidas com o processo de Renovação do Terço do Plenário do Confea deste ano: Crea-AM (modalidade Elétrica), Crea-PA (Civil), Crea-MG (Industrial), Crea-PB (Agronomia) e Crea-DF (Industrial). Marcada para 19 de julho, a eleição contemplará ainda a definição do representante das Instituições de Ensino de Agronomia.
Coordenador da CEF, o eng. Neemias Barbosa comentou que o seminário trataria de aspectos jurídicos e técnicos. “Antecipamos o pleito para três meses antes das eleições municipais, bem mais cedo do que tem acontecido. Vamos manter a eleição pela rede mundial de computadores, com a contratação da empresa de auditoria já bastante avançada. Desejo a todos um bom trabalho para esclarecermos todas as possíveis dúvidas”, disse, apresentando os componentes da Comissão.
Representante da presidência do Confea, o conselheiro federal eng. Marcos Drago considerou o seminário “essencial para colocarmos toda a transparência no processo e para que ele ocorra sem nenhuma intercorrência, como tem acontecido em todos os processos eleitorais anteriores”. Já o Advogado-Geral do Sistema Confea/Crea, Leandro Piccino, também saudou os participantes e declarou que a AGS estará disponível para contribuir com os recursos relacionados ao processo eleitoral.
A conselheira federal eng. Carmen Petraglia, integrante da CEF, ressaltou a importância do trabalho de todos os presentes para o sucesso dos pleitos eleitorais. “Quero parabeniza-los. A comissão tem tido momentos muito tranquilos, e isso se deve também ao trabalho de vocês na ponta, nos Estados”, disse, desejando um bom trabalho a todos. Em participação virtual, a conselheira federal Ana Adalgisa considera que a CEF tem desenvolvido o trabalho com tranquilidade e transparência. “O sistema online foi consagrado nas eleições gerais do ano passado. Tenho certeza de que o processo eleitoral deste ano terá o mesmo sucesso”, disse, reforçando a parceria com os regionais.
Além de Carmen, Ana e Neemias, a titularidade da CEF é composta pelos engenheiros Daniel Robles e Sérgio Maurício Mendonça Cardoso. Os conselheiros federais engenheiros Aysson Rosas Filho, Marcos Drago, Francisco Lira e Nielsen Christianni são suplentes nesta Comissão.
Assessora da CEF desde 2019, Talita Machado apresentou o regulamento eleitoral (Resoluções 473/2002, 1.114/2019 e 1.115/2019). “Os candidatos e quaisquer interessados devem ter acesso ao processo eleitoral, da forma mais transparente possível. Também estão previstos o contraditório e a ampla defesa”, considerou, apresentando a atual constituição da Rosa dos Ventos, que prevê o rodízio de modalidades para os próximos anos.
“Atualmente, estamos desenvolvendo a análise e julgamento dos registros de candidatura. Até 17 de junho podem ser apresentados recursos que serão levados ao plenário do Confea ainda neste mês. A homologação e a posse dos eleitos devem acontecer em julho”, disse, considerando que a eleição de representante de IES envolve a indicação de delegados para participar do processo eleitoral, até o próximo dia 19.
Procedimentos
A garantia de isonomia para os candidatos e outros detalhes da divulgação e condutas institucionais foram reforçados por Talita Machado. “Não é possível ao Confea, Creas e à Mútua ceder ou usar, em benefício de candidato ou chapa, bens móveis ou imóveis pertencentes ao Sistema; ceder empregado para participar em seu horário regular de trabalho para participar de campanha, assim como promover a realização ou patrocínio de divulgação de pesquisa eleitoral”, destacou.
Em relação às eleições pela internet, a assessora informou que, até 21 de junho, haverá o sorteio da ordem na cédula eleitoral eletrônica, conforme da deliberação 51, da CEF. “Os envios da foto e do nome do registro de candidatura são obrigatórios”. Já a importação da base de dados dos eleitores aptos será realizada até 12 de julho, conforme a deliberação CEF 50/2024. “Esta é uma oportunidade para vocês relatarem eventuais problemas na autenticação dos dados. Nem todos os regionais utilizam o Sistema de Informações do Sistema Confea/Crea e estamos importando essa base de dados, por meio de agente de TI designado pelo presidente do Crea, em conjunto com algum funcionário do financeiro, que estará informando a adimplência dos eleitores”.
Desde o ano passado, a CEF adotou a Janela da Transparência, “um momento para tirar dúvidas sobre o software da eleição. Na próxima semana, com a definição do pregão-eletrônico, será marcada essa Janela da Transparência, que contempla até o código-fonte do processo eleitoral”, disse ainda Talita Machado.
Regulamento eleitoral
“É preciso ter em mente o que é a campanha eleitoral”, sugeriu o Advogado-Geral do Sistema Confea/Crea, Leandro Piccino, ao início de sua apresentação, tecendo em seguida comentários acerca do Regulamento eleitoral para as eleições do Sistema (Resolução 1.114/2019). “A campanha deve debater propostas e ideias relacionadas aos interesses do Sistema. Não há espaço para ataques pessoais. Deve ser uma campanha limpa, devemos zelar pela moralidade do pleito. A resolução é muito precisa em relação a isso”, destacou. “A CEF tem uma expertise muito grande nessa matéria. A Advocacia-Geral procura se manter distante, e a Comissão apenas solicita a nossa intervenção para prestar uma assessoria jurídica pontual”, considerou ainda a título de esclarecimento.
Vedações, propaganda antecipada e propaganda pela internet foram alguns dos temas tratados. “Pode divulgar em sites próprios, do candidato ou da chapa, não em sites das associações ou dos Creas. Também é possível, por meio de mensagens eletrônicos, blogs, mídias sociais, desde que o conteúdo seja gerado pelo candidato, chapa ou qualquer pessoa natural. Ele não pode contratar uma empresa para fazer isso. Esses detalhes podem levar a algum questionamento, mas isso está muito bem delineado pela resolução. Podem surgir denúncias por condutas inadequadas dos candidatos. Se isso ocorrer, as comissões eleitorais regionais e a Comissão Eleitoral Federal terão que agir”, enfatizou.
A judicialização também foi abordada. “Salvo diante de alguma determinação específica, devemos dar prosseguimento, como em relação à elegibilidade, por exemplo. O que decidir o Judiciário nesse caso, não nos vincula. Não é porque um candidato recorreu ao candidato que devemos sobrestar o processo e aguardar o processo ter desfecho. Não vamos descumprir decisão judicial quanto a um indeferimento, por exemplo. Mas vamos dar sequência ao nosso processo do início ao fim”, ressalvou.
LGPD
Em relação à entrega de listagens contendo nomes e endereços dos eleitores, Piccino declarou que “a CEF decidiu que isso não é possível, mesmo constando isso no artigo 49. É muito acertada essa decisão de 2023 porque a nossa resolução é de 2019. E em 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e em 2022 foi aprovada uma emenda constitucional, a 1.15, que elevou a proteção de dados a direito fundamental, previsto na Constituição. De modo que eu reputo que aquela decisão foi muito sábia. Sempre há questionamento sobre isso. Se chegar uma ordem, ficará claro que essa entrega não é espontânea”, considerou.
“A LGPD responsabiliza o controlador de dados que permitiu o tratamento de dados em uma hipótese indevida. É uma coisa muito séria. Se o Judiciário determinar, não poderei ser responsabilizado por isso”, enfatizou. “Já há o entendimento de que o artigo 49 ficou sem efeito, não tem mais efeito, ele se tornou incompatível com a lei e inconstitucional”, enfatizou Piccino. “Estamos pautando esta questão na próxima reunião. A CEF já solicitou à presidência uma assessoria externa para atualizarmos todos os nossos normativos para a eleição do Sistema. Estamos otimistas de que poderemos entregar essas mudanças ainda este ano para passar a vigorar no próximo pleito”, ressaltou o coordenador da Ceep, eng. Neemias Barbosa. “Todo normativo precisa ser revisitado periodicamente”, enfatizou o Advogado-Geral Leandro Piccino.
Auditoria e segurança
No período da tarde, o público conheceu detalhes da auditoria nas eleições pela internet. Representando a empresa contratada The Perfect Link, Fernando Barreira falou da importância de se auditar todo o processo eleitoral, o que inclui procedimentos, regras de negócio, sistema eleitoral, base de dados e impugnações. Barreira listou ainda os recursos utilizados nas eleições eletrônicas para garantir a segurança do processo. Entre eles, criptografia no momento do voto, tecnologias de identificação do eleitor, verificação de algoritmos do sistema, uso de chaves ICP-Brasil com assinatura de votos e proteção de integridade de banco de dados.
“As eleições do Confea são uma das maiores do Brasil, entre os conselhos profissionais, e é um evento politicamente importante auditado com seriedade”, afirmou Barreira. Para assegurar a integridade da votação, a auditoria é realizada em três fases, segundo o especialista. A primeira etapa abrange o levantamento de base de dados, testes, sugestão de adequação e fixação de pontos de controle. A segunda acontece durante a votação, com monitoramento de sistemas, conferência de dispositivos e de pontos de controle, além da emissão de relatórios para subsidiar a Comissão Eleitoral Federal. Após a votação, é realizada a terceira etapa, quando são apresentados relatórios finais e emitidos pareceres sobre esclarecimentos e impugnações, por exemplo.
Ao final do seminário, o representante da Gerência de Projetos e Tecnologia do Confea eng. comp. Rodrigo Borges explicou como é feito para que o sistema de votação eletrônica seja implementado, o que inclui contratação, estudos e execução do objeto. Realizada eletronicamente desde 2021, a votação no Confea é organizada nesse sentido, sempre com foco na segurança e no sigilo.
Borges chamou atenção para a prova de conceito como um dos estudos realizados sobre o sistema eleitoral. “A prova de conceito visa verificar se a licitante classificada demonstra sua capacidade de atendimento aos requisitos exigidos no edital, como simular uma eleição completa e carregar dois certificados digitais ICP-Brasil, sendo que um certificado será utilizado para encriptar os votos e o outro para assinar os votos”, pontuou.
Outro ponto de atenção é a infraestrutura de datacenter da contratada que deve ter firewall de alta disponibilidade e link redundante de internet para evitar falhas. Entre os requisitos do sistema de votação exigidos para garantir a segurança e o sigilo do voto, estão criptografia de toda a comunicação, checagem da identidade do eleitor e monitoramento de IPs de origem.
Henrique Nunes e Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea