Brasília, 06 de novembro de 2019.
Colocados no cenário de Brasília, “uma cidade que permite ousadias, como colher frutas nas áreas verdes da cidade, e ampliar os horizontes do que pode ser vivido num ambiente urbano”, os participantes do 5º Encontro Nacional das Procuradorias Jurídicas do Sistema Confea/Crea e Mútua (Enap), começaram de forma diferente os trabalhos do 2º dia do evento, 4ª feira, 06/11, realizado na sede do Conselho Federal. Apresentada por Fernando Nascimento, advogado, professor e procurador do Confea, a cidade se revelou generosamente acolhedora e surpreendeu os participantes, vindos de todos os estados da federação.
Na sequência, o mundo aparentemente frio da lei foi dominante, a começar pelo tema do minicurso apresentado pelo sub-procurador do Confea, João de Carvalho Leite Neto, “Questões atuais e relevantes da Legislação do Sistema Confea/Crea.
Confira o minicurso
Palestra - João de Carvalho - Regulamento Eleitoral
Se apresentando como “decano”, o mais antigo da Procuradoria Jurídica (Proj), João tratou da Resolução 336 de 1989, do Confea que fala do registro da pessoa jurídica e do artigo 60 - que trata de registro da seção técnica da empresa -, da lei 5.194/1966, – legislação que regulamenta as atividades profissionais dos que são registrados nos Creas.
Ao destacar os dois pontos, considerados “controversos e polêmicos”, mas sem entrar em detalhes, João anunciou que “um ante-projeto de resolução está sendo preparado para facilitar o registro de empresas – também baseado na lei 6.839 de 1980 - e diminuir restrições como a exigência de documentos”
A Lei 13.709/2019 e ações na justiça
Logo após João de Carvalho, o advogado João Augusto de Lima, integrante da equipe da Subprocuradoria Judicial do Confea, falou sobre a lei geral que trata da proteção de dados pessoais, 13.709/2019.
Ao lado de Marina Garcia, mestre em Ciência da Informação, que coordena o grupo que trata da matéria no Confea, João lembrou que o assunto está em evidência , sendo recorrente no serviço público, inclusive no judiciário, onde já tramitam muitas ações. “A necessidade de maior proteção dos dados ganhou força com a proliferação dos aplicativos e ferramentas digitais que copiam e essas informações”, informou.
Para ele, a delicadeza do assunto “exige cautela, já que a lei protege os direitos fundamentais da liberdade pessoal e sua violação causa grande impacto. Temos que ter mais cuidado com os dados pessoais dos profissionais registrados no Sistema”, alerta
João lembra que a “efervescência do assunto acabou no legislativo: “de 2016 a 2018 a tramitação e demandas com relação assunto caminharam rapidamente”.
Cancelamento de registro profissional
A Resolução 1090 de 2017, e que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante e o art. 75 da lei 5194/1966 , que afirma que o cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante, foram os temas tratados por Igor Tadeu Garcia, procurador-chefe do conselho federal.
Ainda de manhã Rafael Vasconcelos Araújo Pereira, professor de Direito Processual Civil e Procurador da Fazenda Nacional, também falou aos participantes do 5º Enap, sobre “A Execução Fiscal e Dívida Ativa de conselhos profissional”
Enquanto Igor lembrou dos questionamentos apresentados pela Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a cassação do registro profissional dos envolvidos em crimes, má conduta pública e escândalos como os relacionados com a as grandes operações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Poder Judiciário, Rafael discorreu sobre: " A execução fiscal e Dívida Ativa de conselhos profissionais".
Para Igor,”A atuação do Sistema deve ser mais incisiva para reduzir o sentimento de impunidade da sociedade”, afirmou. Ele também recomendou que os procuradores e advogados visitem as Comissões de Ética dos Creas que receberam orientação do Confea para oficializarem junto ao Poder Público, as faltas praticadas pelos profissionais.
Execução fiscal e extrajudicialização de causas
A dívida ativa dos conselhos, tema desenvolvido por Rafael, garantiu a atenção dos procuradores do Sistema Confea/Crea Mútua. Ele apresentou sugestões sobre como “otimizar os resultados na execução fiscal”, para conseguir receber o que profissionais e empresas devem aos conselhos de regulamentação e fiscalização profissional.
Uma das formas de obter o pagamento é fazer com que o devedor assuma uma obrigação diferente da que gerou a dívida, “com isso convertemos a obrigação de pagar, pela obrigação de fazer”. Por exemplo, se há um evento em que o devedor montará um estande, pode ceder esse espaço para o conselho”.
A extra-judicialização de soluções por meio da mediação foi outra forma sugerida por Rafael.
Ao final de sua participação, Rafael apresentou a primeira edição do livro que escreveu sobre “Processo Civil aplicado”.
Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação dos Creas