Definido pelo Regimento do Confea (Resolução nº 1.015/2006) como órgão de assessoramento, o Conselho de Comunicação e Marketing – CCM tem como finalidade formular e implementar a política editorial deste Federal.
Cabe ao CCM apreciar e deliberar o plano de comunicação institucional da organização, bem como supervisionar a execução e avaliação dos seus resultados; apreciar projetos editoriais para os veículos de comunicação do Confea a serem encaminhados ao Plenário para aprovação; e decidir sobre programas, projetos e ações submetidas à sua apreciação, de acordo com o plano de comunicação do Confea.
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