Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Demais engenheiros agrônomos do Plenário foram convidados pelo conselheiro Luiz Lucchesi a participar do evento
06/05/2019 às 17:24
Representação no Comitê Técnico Setorial Nacional da área de Metalmecânica e Usinagem do SENAI também marcou a sessão
02/05/2019 às 17:29
Resolução aprovada pelo plenário estabelece características das atividades
26/04/2019 às 15:52
Inscrições começam no dia 09 de maio.
25/04/2019 às 15:15
O plano de comunicação também foi apreciado pelo Plenário
29/03/2019 às 15:12