Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Confirmados os nomes dos presidentes do Confea e de Creas, conselheiros federais e diretores das Mútuas regionais
14/10/2020 às 19:09
Resultado foi homologado pelo Plenário Federal
14/10/2020 às 09:58
Pleito foi realizado em 1º de outubro e é tema da Sessão Extraordinária desta quarta-feira
14/10/2020 às 09:03
Evento em Campina Grande (PB) irá comemorar as quatro décadas da regulamentação da profissão de meteorologista
28/09/2020 às 10:56
Os valores permaneceram os mesmos do ano vigente
24/09/2020 às 19:18