Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Durante dois dias de treinamento, integrantes do Plenário recém-eleitos aprendem sobre conceitos e operacionalizações dos processos do Confea
25/01/2021 às 13:01
Suplente pelo Paraná, eng. agr. integrou Comitê Mulheres no Crea e pretende atuar em iniciativa similar no Confea
06/01/2021 às 13:01
Ao lado de Márcia Laino, engenheiro agrônomo representa o Paraná no Confea. Leia entrevista com o conselheiro
05/01/2021 às 11:00
Os eleitos para a caixa de assistência terão mandato de 2021 a 2023
21/12/2020 às 13:09
Novas resoluções também foram foco de apreciação na manhã desta sexta-feira
11/12/2020 às 13:31