Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Joel Krüger afirma que momento é histórico com eleições via internet 
17/11/2021 às 18:09
​​​​​​​Apresentada pela Ceap, a proposta foi aprovada por unanimidade
17/11/2021 às 17:24
Cerca de 50 pessoas acompanharam o processo online que representou um marco na história do Confea e dos Creas
11/11/2021 às 20:35
Instrumento possibilita ao Conselho recepcionar informações que motivem alteração de decisões plenárias
24/09/2021 às 20:06
​​​​​​​Simulação será realizada durante a sessão plenária e será transmitida pelo Youtube a partir das 10h
22/09/2021 às 19:03