Técnicos industriais passam a ser atendidos pelo CFT a partir de 20 de dezembro

Brasília, 19 de dezembro de 2018.

Em cumprimento à Lei Federal nº 13.639/2018 promulgada no dia 26 de março passado e do Decreto 9461, de 8 de agosto de 2018, a partir do dia 20 de dezembro, o Confea e os Creas estão impedidos de prestar serviços, como orientações ou emissão de documentos para os técnicos, uma vez que dessa data em diante eles estarão sob a jurisdição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Esse impedimento leva em conta que, uma vez feito o repasse financeiro pelo Confea ao CFT, estipulado no artigo 32 da Lei nº 13.639/2018, deverá cessar imediatamente o vínculo jurídico dos técnicos industriais com o Sistema Confea/Crea.

A data inicial para cessar o atendimento aos profissionais técnicos era 20 de setembro. Mas em atendimento a uma decisão liminar do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara da Justiça Federal, datada de 11 de outubro, em resposta à ação movida pelo CFT, os Creas voltaram a promover os registros de profissionais diplomados no país, suas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e suas Certidões de Acervo Técnico (CATs), bem como o repasse de todas as informações relativas aos serviços prestados pelos profissionais técnicos industriais. Em atendimento a essa determinação, o Confea publicou, no dia 15, a Portaria Ad Referendum nº 327, determinando o cumprimento da decisão liminar exarada.

O Sistema Confea/Crea assevera, desta forma, sua atenção aos marcos legais e às medidas judiciais.

Equipe de Comunicação do Confea