Gramado, 10 de agosto de 2023.
O saneamento básico e as políticas públicas foram o tema de debate entre dois representantes de estados brasileiros. “Os Caminhos do Saneamento Ambiental” foi o tema apresentado pelo eng. civ. Lucio Henrique Bandeira, mestre em Saúde Pública e Saneamento Ambiental, diretor nacional da Abes; o cenário da regulação em Rondônia foi apresentado pela eng. civ. Márcia Cristina Luna, servidora de carreira da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd e coordenadora adjunta nacional das Comissões de Ética dos Creas 2023. Já a palestra sobre avaliação dos instrumentos de cobrança para limpeza urbana no cenário pós-marco regulatório do saneamento básico foi apresentada pelo Eng. Sanit. Aurélio Pessôa Picanço, Professor titular da Universidade Fed. do Tocantins – UFT. O debate foi coordenado pelo eng. civ. Miguel Alvarenga Fernández y Fernández, presidente da Abes/RJ.
Legado
Lucio Bandeira deu um panorama histórico da atuação do Serviço de Saúde Pública, que trabalhava o saneamento domiciliar. “Era o saneamento ambiental para evitar a doença, uma prática de prevenção, inibindo inclusive os vetores”, conta. A melhoria do saneamento evita a proliferação de doenças causadas por vetores que se desenvolvem em água suja, em esgoto.
Ele descreveu os anos de trabalho com a população ribeirinha na Amazônia, entre outros exemplos, que tinham como objetivo tornar o ambiente saudável em questão de saneamento, levar água limpa e tratada para a população; tratar o esgoto, manejo da água e educação ambiental. “É fundamental colocar no ensino básico esses conceitos para as crianças. Todas essas ações, juntamente ao que foi feito também com a Funasa, são fatores importantes, um legado para a do saneamento ambiental no país”, declara.
Condições para a universalização
A eng. civ. Márcia Cristina Luna apresentou a situação de Rondônia e destaca que as macrorregiões Norte e Nordeste não recebem recursos de forma proporcional às suas necessidades, o investimento realizado foi inferior à participação no déficit de saneamento. Informa ainda que a situação mais grave é na região Norte, onde o percentual de déficit é quase seis vezes maior que o investimento. Em contrapartida, na região Sudeste, a participação nos investimentos chega a ser pouco mais que o dobro do déficit.
Ela considera que “para o avanço dos índices de abastecimento de água e esgoto será necessário um ambiente regulatório fortalecido tecnicamente, com independência decisória e transparência, com uso de tecnologias conforme as realidades locais, gestão eficiente dos recursos e assegurada a premissa de controle social, condições imprescindíveis para a tão sonhada universalização”. No momento de construção da Norma de Governança, deve-se assegurar principalmente a exigência de requisitos técnicos para os cargos de gestores, como experiência em regulação e formação técnica estrutural. “Apesar do longo caminho percorrido no setor, ainda não está definido um arcabouço jurídico e a disputa pelo mercado é mais um agravante para o alcance das metas. Hoje, vemos a falta de importância dada à universalização do saneamento no país, ou seja, que todos tenham saneamento básico”, conclui.
Fernandez comenta que “estamos aqui na 78ª Soea falando em tanta tecnologia, inteligência artificial, enquanto no mesmo espaço temos que debater a falta de universalidade de saneamento, as pessoas não têm água e esgoto em suas casas ainda. E os profissionais do Sistema Confea/Crea precisam se posicionar com relação a isso e agir”.
Resíduos sólidos
O eng. sanit. Aurélio Pessôa Picanço Alegria, do Tocantins, afirma, sobre a cobrança de coleta de resíduos sólidos, que “a regulação é um dos entraves atuais por ser o pagamento de um serviço público”. Importante ter em mente o princípio central poluidor-pagador: os responsáveis pela geração de resíduos devem pagar pela mitigação de seus impactos socioambientais. Ele apresentou um histórico dessa cobrança.
Esse debate é importante porque os gastos com gerenciamento de resíduos sólidos urbanos exercem um forte impacto no orçamento das administrações municipais, podendo atingir 20% dos gastos da municipalidade. Isso ocorre por problemas como a falta de transparência, bases de cálculo defasados, insatisfação por parte da população, discordância da cobrança, inadimplência, serviços mal executados, entre outros.
“Entende-se que as cobranças pela gestão dos resíduos sólidos deveriam ser proporcionais às despesas dos serviços oferecidos à população, entretanto, há uma dificuldade de os municípios aferirem o valor desses serviços”, diz Aurélio.
Existe uma imposição legal do novo Marco de Saneamento Básico: a remuneração está prevista em lei como uma obrigação e não uma opção, ou seja, o município que não realizar a cobrança pela prestação dos serviços estará sujeito a sanções legais. O Novo Marco do Saneamento Básico determina que a falta de proposição de instrumentos de cobrança, seja taxa ou tarifa, configura em renúncia de receita.
São diversos tipos de cobrança, como fixa, por utilização ou combinada, para resíduos comerciais. Em formato de taxa é cobrado na mesma base de cálculo do IPTU; como tarifa a cobrança é feita junto com a tarifa de água/esgoto. Ele apresentou exemplos de municípios que cobram menos que o gasto por habitante como Curitiba, Caxias do Sul e Belo Horizonte. Para o especialista, para uma gestão mais eficiente e sustentável deve haver uma cobrança proporcional às quantidades geradas, como ocorrem com as contas de energia elétrica e água.
Em seguida, a plateia fez comentários sobre as experiências em seus municípios e perguntas aos palestrantes.
Reportagem: Débora Irene Pereira (Crea-PR)
Edição: Henrique Nunes (Confea)
Equipe de Comunicação da 78ª Soea
Fotos: Studio Feijão & Lentilha