Entre os itens que pautaram o plenário do Confea na manhã desta sexta-feira, esteve a proposta de resolução que revoga normativos obsoletos do Sistema Confea/Crea e Mútua. Ao todo, são sete resoluções e duas decisões normativas que ficam com seus efeitos anulados. Na prática, todos esse textos já estavam sem eficácia, pois alteravam outros normativos já revogados.
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"A revogação expressa de normativos caducos ou obsoletos permitirá melhor organização da legislação do Sistema e facilitará à sociedade, aos profissionais e aos Creas a consulta da legislação vigente", afirmou o conselheiro federal Inarê Poeta, coordenador adjunto da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), ao ler a deliberação que culminou na nova resolução.
Entre os normativos revogados, está a Resolução nº 396/1995, que criou o Programa de Parceria com Entidades Nacionais. Atualmente, as parcerias são regulamentadas pela Resolução nº 1.075/2016. Os outros normativos são: Resolução nº 499/2006, Resolução nº 1.038/2012, Resolução nº 1.065/2015, Resolução 1.069/2015, Resolução nº 1.089/2017, Decisão Normativa nº 96/2012 e Decisão Normativa nº 98/2013.
O tema também foi tratado pelo Colégio de Presidentes, durante sua última reunião, em outubro, em Foz do Iguaçu, quando o colegiado se manifestou favorável a revogar os normativos obsoletos.
Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: André Benício/Confea