Recadastrar é preciso e gratuito, no período de convocação

Brasília, 27 de setembro de 2006

“Brasileiro deixa tudo para última hora”. Esse ditado popular não deve ser levado a sério pelos profissionais da área tecnológica. Muito pelo contrário. Todo profissional, com registro ativo no Crea, deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado, assim que for convocado pelo seu regional. No período de convocação o recadastramento é totalmente gratuito.

Quando convocado, o profissional deve ir ao Crea onde é registrado ou mantém visto, ou à inspetoria mais próxima, apresentando para atualização cadastral os seguintes documentos: carteira de identidade; título de eleitor; CPF; prova de estar em dias com o serviço militar; e duas fotografias 3x4 recentes, de frente e coloridas.

O recadastramento é a atualização cadastral dos profissionais registrados nos Creas. Tem por finalidade compor o banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea (SIC), além de viabilizar a substituição da carteira de identidade profissional utilizada antes da vigência da Resolução nº 1.007, de 2003.

O processo de recadastramento compreende os seguintes procedimentos: envio ao Confea pelo Crea das informações cadastrais de todos os profissionais registrados para compor a base de dados do SIC; convocação pelo Crea dos profissionais registrados para apresentação dos documentos necessários à atualização cadastral; atualização pelo Crea dos dados do profissional no SIC; emissão da nova carteira de identidade profissional pelo Confea; e entrega da nova carteira de identidade profissional pelo Crea.

O profissional que desejar incluir na nova carteira de identidade profissional as informações referentes ao grupo sanguíneo e ao fator Rh deve apresentar exame laboratorial específico.
É importante lembrar que no art. 13 da Resolução que disciplina o recadastramento está claro que as atuais carteiras de identidade profissional mantêm sua vigência somente até 31 de dezembro de 2007. Após essa data o profissional somente poderá ter acesso aos serviços prestados pelo Crea, inclusive ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, depois de se recadastrar.

Bety Rita Ramos
Assessoria de Comunicação do Confea