Projeto de resolução domina abertura da plenária 1328

Brasília (DF), 15.06.2005

Membro da Comissão do Trabalho da Câmara, o deputado Marcelo Barbieri (PMDB/SP), convidado para falar sobre o projeto da Reforma Sindical na Sessão Plenária Ordinária 1.328, na tarde desta quarta-feira, no Plenário do Confea, considera oportuno o debate sobre o tema. “É importante essa iniciativa do Conselho Federal, principalmente porque os conselheiros poderão dar sua contribuição ao projeto”, destacou.

Logo na abertura dos trabalhos, a inversão da pauta para que CES e CEP, coordenadas respectivamente pelo eng. civil Walter Logatti e pelo eng. eletricista Moacyr Gayoso, pudessem informar sobre o andamento e o atual estágio das discussões que têm como foco o projeto que modifica a Resolução 218 e outras que tratam da concessão de atribuições profissionais.

O professor Ruy Vieira, autor do texto final, falou em linhas gerais das reuniões com os especialistas indicados pelas Câmaras Especializadas e para esclarecer a estrutura do documento, fez uma síntese sobre os sete tópicos que estão sendo tratados: Definições Básicas; Profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; Níveis de Formação; Atividades; Competências; Registro e Vigência.

Entre outros pontos, ele esclareceu o porque da importância das definições de atribuição e atribuição profissional constantes no documento: “segundo a lei 5194, os termos são intercambiáveis mas ao ler a lei vemos que ela faz  distinção entre uma e outra”.

Outro aspecto destacado por Ruy se refere a título profissional e atividade profissional. Segundo o professor, “não pode haver dicotomia entre eles”.

Sobre as modalidades profissionais no âmbito das engenharias, ele disse que “pode ser mudado mas por enquanto, um grupamento de campos de atuação profissional podem corresponder a modalidade”. Quanto a arquitetura isso não ocorre, segundo Ruy, porque a categoria não se divide em modalidades.

Quanto aos cursos técnicos e de graduação estrito senso, Ruy lembrou que eles precisam ser reconhecido no caso do primeiro e credenciado pelo sistema educacional no segundo, para dar validade ao diploma. Coisa que não ocorre com a pós-gradução lato senso que simplesmente “é considerado válido”.

Sobre a vigência, Ruy Vieira alerta que foi incluída a frase que diz que a resolução entrará em vigor “no máximo em 180 dias após a data de sua aprovação”. Ele também alertou para o prazo que se encerra dia 30 de setembro, para que os interessados enviem suas contribuições para o aperfeiçoamento do Anexo 2 do documento, já que até agora, o que está sendo discutido é o texto principal. O projeto tem ainda mais um anexo, o de número 1, composto pelo glossário.

Atentos, os conselheiros fizeram perguntas e deram algumas sugestões que serão somadas às dos especialistas e dos profissionais de todo o país que individualmente têm enviado contribuições.

Por Maria Helena de Carvalho
Da equipe da Acom