Brasília, 28 de abril de 2022.
A Procuradoria Jurídica do Confea acompanha a ação civil pública contra o Conselho Federal dos Técnicos – CFT, protocolada no final de março junto à 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Atualmente, o CFT promove a juntada de documentos para a contestação. A ação solicita a anulação de trechos das resoluções 102 e 104/2020, que versam, respectivamente, sobre as competências e atribuições dos técnicos industriais com habilitações em Geologia e em Mineração.
A nulidade se fundamenta na ilegalidade formal dos dispositivos, bem como na sua inconstitucionalidade. A ação pede ainda que o CFT se abstenha de reincidir na edição de atos administrativos infralegais que alterem ou acrescentem atribuições, extrapolando o legítimo exercício profissional. O Confea se baseia na Lei 5.524/1968 e nos decretos 90.922/1985 e 4.560/2002, que regulamentam as atividades dos técnicos, considerando que a Lei 13.639/2018 não define atribuições, apenas formaliza a criação, composição e competência daquele conselho profissional.
“Assim, as resoluções poderiam apenas adequar-se a essas normas, e não ampliar as atividades e as atribuições profissionais ali definidas, como propõe o CFT, sob o pretexto de detalhar as áreas privativas de sua atuação, mas sem respeitar a lei e o decreto, que estabelecem a concessão de atribuições compatíveis com a formação curricular dos técnicos industriais. As resoluções são também inconstitucionais, por afrontarem os princípios da reserva legal e da legalidade e por invadirem competência específica da presidência da República”, explica o procurador jurídico do Confea, Igor Garcia.
Diante desse contexto, a Procuradoria ressalta a ilegitimidade de uma série de atribuições pretendidas pelo CFT, embora reconheça a legitimidade de algumas outras. “Solicitamos inclusive que a Agência Nacional de Mineração – ANM se manifeste sobre a possível incompatibilidade dessas formações em relação a essas atribuições pretendidas pelo CFT”, destaca o procurador.
Entre estas atribuições, estão a responsabilização pela elaboração e execução de projetos e ainda pela elaboração do licenciamento ambiental; administração de disciplinas técnicas de sua especialidade; realização de perícias e laudos de vistoria, avaliação e consultoria, entre outras. “Estas atribuições são privativas de geólogos e de engenheiros de minas. Oferecê-las a profissionais sem a devida formação representa colocar em risco o meio ambiente e toda a sociedade”, sintetiza.
Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea