Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Patrocinada pelo Confea, obra do Sindicato dos Peritos Federais Agropecuários foi lançada na solenidade que comemorou o Dia do Engenheiro
11/12/2019 às 15:09
Solenidade contemplou exibição de vídeos de homenagem e lançamento de livro patrocinado pelo Conselho Federal
11/12/2019 às 14:58
Diversos conselhos profissionais participaram da ação. Confea foi representado pelo conselheiro Marcos Camoeiras
04/12/2019 às 20:03
Carlos Laet descreve dona Thereza Izabel Simões Oliveira como “uma pessoa celestial vivendo na Terra”
02/12/2019 às 19:16
Data foi definida pelo plenário do Confea na manhã desta quinta-feira
29/11/2019 às 17:43