Plenário do Confea fixa entendimento sobre pedidos de reconsideração

Brasília, 24 de setembro de 2021.

O plenário do Confea fixou entendimento sobre o instrumento de pedido de reconsideração, previsto no art. 119 da Resolução 1015/2006. O documento possibilita ao Confea a recepção de dados e informações que motivem a alteração de decisões afetas a processos de diversos assuntos que não só os sancionatórios, como matérias eleitorais, prestação de contas dos Creas, convênios e composição do pleno dos Regionais. 

Na sessão desta sexta-feira (24/9), foram definidos os seguintes critérios para análise da admissibilidade de pedidos de reconsideração:

– novos fatos relevantes: aqueles ocorridos após a decisão plenária que, consequentemente, não eram de conhecimento das partes interessadas e do julgador e que sejam capazes de justificar a alteração da decisão (exemplos: depoimento de uma pessoa não ouvida anteriormente; decisão judicial posterior que altere a situação fática e/ou jurídica do interessado; produção de novas provas (documental, pericial ou testemunhal) após a decisão plenária; reconhecimento posterior da prática de atos fraudulentos, simulados, ilícitos ou ilegais que tenham prejudicado o interessado ou induzido em erro o julgamento do plenário; comprovação posterior da prática de prevaricação, concussão, conluio fraudulento ou corrupção dos agentes públicos que participaram das deliberações e julgamento);

– novas circunstâncias relevantes: aqueles fatos e dados sobre a realidade (inclusive a existência de provas) que, embora existentes à época da decisão plenária, não eram de conhecimento das partes e do julgador, mas que, pela sua relevância, podem justificar a alteração da decisão (exemplos: juntada de documentos até então inexistentes nos autos, ainda que relacionados a fatos pretéritos; apontamento de erro grosseiro e inescusável na interpretação e qualificação de documentos e provas; alegação de erros materiais e de erros formais que alterem o sentido e o alcance da decisão plenária; comprovação da participação de conselheiro impedido ou suspeito no julgamento, o que levaria à nulidade da decisão; erro de fato quando a decisão do plenário admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato efetivamente ocorrido); 

– novos argumentos: aqueles que se referem, necessariamente, aos novos fatos e circunstâncias relevantes ensejadores do pedido de reconsideração;

– cabe à parte interessada/recorrente apresentar, no momento da interposição, provas dos novos fatos e circunstâncias articulados no seu pedido de reconsideração, sob pena de não conhecimento; 

– é ônus argumentativo da parte interessada/recorrente apresentar, no momento da interposição, provas dos novos fatos e circunstâncias articulados no seu pedido de reconsideração, sob pena de não conhecimento.

Novos benefícios da Mútua
Ainda durante a sessão plenária 1580, o presidente da Mútua apresentou aos conselheiros federais propostas para ampliar vantagens aos mutualistas. Uma das iniciativas irá reduzir a taxa de juros de empréstimo para abaixo dos valores praticados pelo mercado financeiro. De acordo com o dirigente Francisco Almeida, a novidade foi aprovada pela Diretoria Executiva da Caixa de Assistência e estará disponível nos próximos dias. 
Já o programa de inclusão social prevê linha de crédito para que associados possam adquirir aparelhos auditivos, próteses e cadeiras de rodas. A proposta foi entregue para análise da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS). “Esperamos que haja agilidade para que esse benefício chegue o mais rápido possível para os mutualistas”, afirmou Almeida, ao reforçar a parceria entre Mútua e Confea. Os documentos foram entregues pelo presidente Francisco Almeida, que esteve no plenário acompanhado pelos diretores financeiro, Arício Resende, e de Benefícios, Carlos Vilhena. 

Arício Resende (à dir.), Francisco Almeida, Annibal Margon e Carlos Vilhena

 

Fiscalização 
O plenário recepcionou relatório do Grupo Técnico CGU referente ao 4º Encontro Nacional de Fiscalização do Sistema Confea/Crea (Enafisc), realizado em agosto. O estudo irá subsidiar a definição de meta e indicadores para fiscalização de hospitais, a serem adotados no ciclo 2023-2024. Acrescido a isso, o pleno federal determinou que a Superintendência de Integração do Sistema constitua, no primeiro trimestre de 2022, grupo técnico para avaliar a amplitude e a complexidade da fiscalização dos empreendimentos selecionados durante o 4º Enafisc. 

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Prodesu
Três Regionais tiveram homologados os planos de trabalho relativos ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas (Prodafin). Pelo aprovado, serão destinados R$ 91.535,25 ao Crea-AC; R$ 459.922,71 para o Crea-PE; e R$ 179.231 ao Crea-AL. Os recursos serão revertidos para aquisição de novos equipamentos de informática a fim de proporcionar infraestrutura adequada ao desempenho dos trabalhos dos Creas. 

Os trabalhos da tarde foram conduzidos remotamente pelo vice-presidente, João Carlos Pimenta

Agenda institucional 
Em outubro e novembro, lideranças do Confea irão marcar presença nos seguintes eventos para discutir temas do setor: XXXII Congresso Brasileiro e Agronomia, em Florianópolis (SC); XXI Congresso Internacional da Engenharia Mecânica e Industrial, em Belo Horizonte (MG); Feira e Congresso Intersolar South America 2021, em São Paulo-SP; e 4º Congresso Brasileiro de Governança, Fiscalização, Competitividade e Sustentabilidade nas Áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências, em Vitória (ES). A participação foi autorizada pelo plenário federal e visa proporcionar às lideranças a oportunidade de adquirir conhecimentos sobre novas tecnologias e divulgar a funções do Conselho Federal para o público de interesse da instituição. 

Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea