Plenário aprova medidas para preservar recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica

Brasília, 18 de novembro de 2016.

"Subprocurador João Lima: em defesa da ART e da sociedade"
A legitimidade do Crea e do Confea para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e propor ação civil pública contra empresas que não atendam à obrigação de recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), imposta pela Lei nº 6.496/77, foi ratificada durante a sessão plenária 1.435. O relato aprovado refere-se à deliberação 1.668/2016, da Comissão de Ética e Exercício Profissional (CEEP), após parecer da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. 

Segundo o subprocurador jurídico do Confea, João Lima, a obrigação de ART está inserida na categoria de interesses essencialmente coletivos. “Mais precisamente na espécie de interesses difusos, passível de Ação Civil Pública e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos termos da Lei nº 8078/90 (CDC) e da Lei nº 7.347/85”.

Assim, explica, o Confea e os Creas são legítimos para propositura de ação civil pública e para a celebração de TAC com aqueles que violarem, de forma contumaz, o art. 1º da Lei nº 6496/77, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85. “A execução de obras ou serviços de engenharia sem a necessária ART constitui infração administrativa, passível de multa e demais cominações legais. Em caso de descumprimento contumaz, recomenda-se aos Creas a abertura de processo ético para apuração de infração ética por parte dos responsáveis técnicos das empresas reincidentes”.

A decisão estipula ainda que, em caso de descumprimento contumaz do art. 1º da Lei nº 6.496/77, recomenda-se que os Creas celebrem com os infratores Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, cujo objeto deve se limitar ao comprometimento dos infratores contumazes a se ajustarem ao art. 1º da Lei nº 6.496/77, fixando-se multa em caso de descumprimento do ajuste, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

“Se o Crea constatar, diante do caso concreto, a ineficácia da celebração do TAC, recomenda-se o ajuizamento de ação civil pública com vistas a compelir o infrator a cumprir a obrigação legal e proteger a sociedade de danos e riscos de dano que poderão advir do exercício da engenharia e agronomia sem a definição da responsabilidade técnica pela obra ou serviço”.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea