Paraná isenta ICMS sobre autogeração elétrica

Brasília, 8 de agosto de 2018.

"Atuação da Comissão de Apoio à Regulação, da Aneel, foi decisiva para a implantação da lei que incentiva a participação do consumidor na autogeração de energia"

Há alguns anos, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR lutava por uma medida que incentivará o uso dos sistemas solares fotovoltaicos no Estado e o consequente reaproveitamento de energia elétrica produzida por micro e minigeradores de energia distribuída: a isenção do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços – ICMS sobre a energia elétrica injetada na rede de distribuição e consumida na mesma unidade consumidora. No último dia 13, foi publicada no Paraná a Lei nº 19.595, instituindo os benefícios. Rompe-se, assim, com o “ICMS do Sol”, como estava sendo conhecida a medida, já abolida antes em outros 22 estados que já haviam aderido a um convênio lançado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“O Crea-PR exerceu um papel de grande importância nessa lei, pois defendeu veementemente os pedidos de entidades como o Instituto de Engenharia do Paraná (IEP) e o Conselho de Consumidores da Copel. O trabalho hoje está trazendo frutos para o cidadão paranaense. Essa isenção se limita a sistemas que tenham capacidade instalada de até 1.000 KW, mas muitos consumidores já instalaram equipamentos em suas residências e estão satisfeitos com os resultados”, diz o representante do Crea-PR no Conselho de Consumidores da Copel e membro da Comissão de Apoio ao Processo Regulatório sob a Perspectiva do Consumidor da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, engenheiro mecânico Ricardo Vidinich.

A autogeração elétrica estimula o consumo necessário e o envio da energia excedente para a rede pública de energia. Esse procedimento é regulado pela Resolução Normativa nº 482/2012, da Aneel. A geração distribuída é bem vantajosa para a produção de energia, já que os próprios consumidores, seja por meio de aerogeradores, de biomassa ou, principalmente, da tecnologia fotovoltaica, geram a energia na sua edificação, adicionando o excedente à rede das concessionárias (ON-GRID). Ela permite ainda a redução das perdas em transmissão e a postergação dos custos de expansão.

"Reunião da Comissão de Apoio à Regulação"

Conforme suas atualizações em 2015 e 2017, a Resolução da Aneel estabelece, como microgeração distribuída, a central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75kW e, para minigeração distribuída, a central geradora de energia elétrica com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5.000 kW. Em ambas é possível a utilização de cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. “Contudo, a isenção do ICMS estabelecida pelo Confaz está limitada à potência instalada de 1.000 kW”, ressalva o engenheiro paranaense.

Segundo Vidinich, para aderir à micro e minigeração de energia é preciso que os projetos sejam elaborados por profissionais habilitados com registro no Regional.  “Após o auxílio de um profissional registrado e a aprovação da Copel, é feita a instalação de um medidor especial para verificar todas as cargas injetadas e recebidas na rede. A isenção do ICMS será automática e incidente apenas sobre a diferença entre a energia elétrica gerada e a fornecida pela distribuidora à unidade consumidora. A Copel criou uma área específica para dar todas as instruções sobre as adequações técnicas, dando um prazo máximo de 34 dias para a ligação”, acrescenta Vidinich.

Resolução da Aneel


A Resolução da Aneel estabelece ainda que os créditos gerados no Sistema de Compensação de Energia Elétrica possam ser compensados em até 60 meses. A energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é continuamente cedida à distribuidora e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa, caso a autogeração não supra a demanda mensal total. Já o excedente de energia é o saldo positivo entre o que é injetado na rede pública e o que foi consumido durante o mês.

"Engenheiro mecânico Ricardo Vidinich: frutos para o cidadão paranaense"

A norma da Aneel determina que a distribuidora é responsável pelo sistema de medição para microgeração distribuída. Os custos de adequação do sistema de medição para a conexão de minigeração distribuída e de geração compartilhada são de responsabilidade do interessado. Após a adequação, a operação, a manutenção e o início do sistema de compensação de energia elétrica são de responsabilidade da distribuidora.

Comissão de Apoio Regulatório da Aneel


A Aneel instalou, em 28 de junho, a Comissão de Apoio ao Processo Regulatório sob a Perspectiva do Consumidor, fórum opinativo que visa incrementar a participação social no processo decisório e garantir que a visão do consumidor seja avaliada nos debates realizados, por meio da análise da regulamentação.

Membro da comissão, Vidinich considera ainda que “os consumidores têm tido pouca atuação no dia a dia da Aneel, pois os maiores interessados são sempre os agentes do setor elétrico, e com esta iniciativa, a Agência dá um grande passo para deduzir essa assimetria, tornando-se a referência no hemisfério Sul e igualando-se ao que existe de mais evoluído em países europeus”.

Constituída pela Portaria Aneel nº 5.056/2018, a Comissão é formada por instituições de diversos segmentos, com a expectativa de obter as opiniões dos representantes das cinco principais classes de consumo (industrial, comercial, rural, residencial e poder público) antes da tomada de decisão, considerando a diversidade de interesses. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea promoverão, paralelamente, análises quanto à adequação das propostas à defesa do consumidor e ao estado da arte em termos de pesquisa envolvendo regulação, economia e inovação.


Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea


Com informações do Crea-PR e da Revista Lumière nº 235