Nota de esclarecimento

                                    Nota sobre registro de profissionais estrangeiros no Brasil
 
Sobre a recente polêmica envolvendo a entrada de engenheiros estrangeiros no Brasil, objeto de matéria publicada no jornal Folha de São Paulo em 16 de outubro de 2017, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) esclarece:


- Não corresponde à verdade a afirmação de que o Confea concordou com a abertura irrestrita do mercado nacional a profissionais estrangeiros.


- O ministério do Planejamento ficou de apresentar ao Confea uma proposta de alteração da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com vistas à agilização do registro profissional, de forma isonômica, tanto para profissionais graduados no Brasil quanto no exterior, bem como empresas nacionais e estrangeiras. (veja aqui íntegra do ofício enviado ao MP).


- Tal discussão encontra-se nas esferas técnicas do ministério do Planejamento, do ministério do Trabalho e do Confea.


-  O Confea reforça que não é contra a entrada de profissionais estrangeiros no País, resguardados o princípio da reciprocidade diplomática, a garantia do desenvolvimento nacional e a prerrogativa do Sistema Confea/Crea em avaliar e emitir o registro profissional com segurança e profissionalismo.

 

Gerência de Comunicação do Confea