NOTA

Brasília, 27 de novembro de 2017.

O Confea informa o recebimento, nesta sexta-feira (24), da decisão liminar movida pelo Ministério Público Federal, nos autos do processo 1015587-68.2017.4.01.3400, determinando que o Conselho “se abstenha de exigir a inscrição, bem como todas as obrigações dela decorrentes, dos profissionais ocupantes de cargos públicos para os quais a lei estabeleceu provimento por profissionais que não sejam engenheiros ou engenheiros agrônomos”.  O Confea deu ciência a todos os Regionais, determinando o cumprimento imediato da Decisão. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia esclarece ainda que recorrerá da Decisão ora proferida.