Os diplomados nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia, nos níveis superior e tecnológico, no exterior, somente poderão exercer a profissão no Brasil após o registro no Crea e respectiva homologação pelo Confea.
*A anuidade de pessoa física referente ao exercício em que for requerido o registro profissional corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada da data do seu deferimento até o final do exercício.
- Passo a passo
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1. Protocolo da documentação (menu abaixo) no Crea;
2. Análise pela Câmara Especializada competente;
3. Aprovação pelo Plenário do Crea;
4. Homologação pelo Plenário do Confea.*Os prazos de análise do pedido de registro variam, tendo em vista que dependerão da apreciação das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário). Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo. No Confea, a definição da ordem de análise respeita a data de entrada do processo no protocolo.
- Documentação necessária
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- Original do diploma ou do certificado, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;
- Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;
- Conteúdo programático das disciplinas cursadas, devidamente revalidado, legalizado pela autoridade consular brasileira e traduzido por tradutor público juramentado do Brasil;
- Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei, dentro do prazo de validade*;
- Registro de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Título de Eleitor, quando brasileiro;
- Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
- Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;
- Comprovante de residência;
- e duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores, sendo recomendado o fundo branco e sem data.
*1 O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país.
*2 Os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia. Os originais dos documentos serão restituídos pelo Crea ao interessado no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias.
*3 O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve anexar ao requerimento de registro o exame laboratorial específico.
Veja a Carta de Serviços – Registro de Profissional Diplomado no Exterior