Plenário reconhece AEAGO como entidade precursora do Sistema Confea/Crea

Brasília, 09 de outubro de 2018

Na sessão plenária 1474, o plenário reconheceu a Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Goiás (AEAGO) como entidade precursora do Sistema Confea/Crea. De acordo com a Decisão Plenária 2727/2012, desde que comprovada a presença na Sessão Plenária de Instalação do Crea, a entidade poderá ser considerada como precursora. Por meio dessa  Decisão, o plenário “manifestou o reconhecimento e a gratidão do Sistema Confea/Crea às entidades de classe e às instituições de ensino que estiveram representadas na Sessão Plenária Ordinária de Instalação dos 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e do Confea, alçando-as, oficialmente, à qualidade de Entidades Precursoras do Sistema Confea/Crea, atrelado tal reconhecimento à apresentação das respectivas atas ou outro documento comprobatório.” O presidente do Crea Goiás, eng. agr. Francisco Almeida, agradeceu aos conselheiros o reconhecimento.

Manuais
Ainda durante a sessão, ficou acertado que o Confea, por meio das Comissões de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS); e de Ética e Exercício Profissional (CEEP), reforçará junto às Câmaras Especializadas a necessidade de, anualmente, apresentarem as normas para fiscalização das respectivas modalidades profissionais bem como a elaboração do plano de fiscalização.
O procurador jurídico do Confea,  Igor Garcia,  sugeriu aos presidentes de Creas que notifiquem o responsável, no caso, os coordenadores de Câmaras Nacionais, dando prazo para que o documento seja apresentado. “O Crea pode abrir uma comissão especial para analisar a omissão, o que pode até levar a perda do mandato de coordenador”, esclareceu o advogado.

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea