Valores de ARTs e anuidades atualizados

Brasília, 28 de setembro de 2018.

"Coordenador da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema, Marcos Camoeiras, apresentou a proposta com os novos valores de anuidades, multas e ARTs aos coordenadores"


Por meio das Deliberações n° 217/2018 e nº 218/2018, da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, o plenário do Confea homologou, durante a sessão plenária nº 1472, realizada nesta quinta (27), os novos valores de anuidades de pessoas físicas e jurídicas e ainda de serviços e multas, além das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício de 2019. A definição das formas de pagamento das  anuidades ficou para a próxima plenária.


Os reajustes obedecem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na ordem de 3,64%, registrado no período de setembro de 2017 a agosto de 2018. Com base na Resolução nº 1.066/2015 e considerando a permanência no Sistema Confea/Crea dos profissionais técnicos agrícolas e técnicos de segurança do trabalho, de nível médio, a cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos por pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, foi estabelecida com os seguintes valores:

No caso das anuidades de pessoas físicas, as anuidades poderão ser recolhidas em cota única, com desconto de 10% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2019, no valor de R$ 502,88 para profissionais de nível superior e R$ 251,44 para profissionais de nível médio;  em cota única com desconto de 5% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 530,82 para profissionais de nível superior e R$ 265,41 para profissionais de nível médio; e ainda em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2019.


No caso das pessoas jurídicas, as anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma: em cota única, com desconto de 10% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2019;  em cota única, com desconto de 5% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2019; e em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2019.

Taxas de ART

Com base na Resolução nº 1.067/2015, os valores das ARTs de obras ou serviços foram estabelecidos também por meio da correção por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de setembro de 2017 a agosto de 2018, na ordem de 3,64%.

Equipe de Comunicação do Confea